O painel foi elaborado pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (CAGE/RS), gestora do Portal da Transparência.

Diante do fato extraordinário da calamidade pública de 2024, fez-se necessário organizar e publicizar os dados de despesas do Governo do Estado do Rio Grande do Sul desse período, para que a sociedade tome conhecimento dos valores empregados nas ações de prevenção e enfrentamento às enchentes. Além da obrigação legal descrita na Lei nº 13.596, de 30/12/2010, a CAGE/RS tem como valor a “Transparência” em seu mapa estratégico.

Os critérios adotados derivam da cartilha de orientações para execução orçamentária, criada pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ) e pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão (SPGG).

Os dados constantes neste painel são extraídos do sistema de Finanças Públicas do Estado do Rio Grande do Sul (FPE).

A atualização do painel ocorrerá diariamente, espelhando dados do dia útil anterior.

O painel de despesas da enchente está dividido em quatro relatórios: 1. Relatório simplificado de dados: Apresenta a relação de todas as despesas e os principais dados relativos a elas, como data, credor e órgão. 2. Relatório detalhado de dados: Oferece maior número de dados e filtros, possibilitando uma consulta avançada. 3. Relatório de gráficos: Exibe os principais números consolidados, proporcionando uma visão ampla. 4 . Relatório de dúvidas: Funciona como um manual de instruções, facilitando a compreensão e utilização do painel.

O empenho é o primeiro estágio da despesa pública e consiste em reservar uma dotação orçamentária para um fim específico, criando para o Estado uma obrigação de pagamento futura. A liquidação é a segunda etapa da despesa pública, que ocorre após o empenho e antes do pagamento e consiste na verificação do direito do credor em receber a quantia. Já o pagamento é a última etapa da execução da despesa pública e consiste na efetiva entrega do numerário ao credor. A retenção é considerada parte do pagamento, pois se refere ao imposto devido pelo credor mas que foi retido na fonte.

Os dados do Volta por Cima podem ser verificados utilizando os seguintes filtros: Credor Banrisul Solucoes Em Pagamentos S.a. Inst Pagt; Órgão Secretaria de Desenvolvimento Social; Subprojeto Auxilio a Familias Atingidas Por Eventos Climaticos - Maio/2024; Modalidade Aplicacoes Diretas. Demais detalhes, assim como a lista de beneficiários, podem ser consultados em painel próprio na área dedicada aos dados da calamidade.

As ações estaduais disponíveis para pessoas e municípios podem ser consultadas na carta de serviços do Governo do Estado, disponível no Portal da Transparência, na área de dados da calamidade. Outras informações e serviços do governo estadual em resposta aos efeitos das enchentes de 2024 podem ser consultadas no SOS Rio Grande do Sul, com link também disponível na área indicada anteriormente. Para demais ações não encontradas, recomendamos a consulta os demais sites oficiais do Governo do Estado, como o das Secretarias.

O painel tem como premissa divulgar despesas pagas e registradas no Sistema de Finanças Públicas (FPE). Portanto, valores anunciados pelo Governo que ainda não foram pagos ou cujo pagamento não esteja registrado no sistema não irão constar no painel. Além disso, há a especificidade de cada programa. É o caso do Pix SOS, que tem a gestão descentralizada dos recursos próprios do Estado e que, portanto, não tem registros no FPE. Já o Devolve ICMS Linha Branca terá um painel dedicado à listagem dos beneficiários e valores recebidos, que poderá ser consultada em nossa área dedicada aos dados da calamidade. Pelo fato desse programa ter uma forma diversa de contabilização e resgistro, os valores não constarão no painel de Despesas da Calamidade.

O Banrisul é o intermediário entre o Governo do Estado e os beneficiários dos programas estaduais. Portanto, há inicialmente um repasse de valores para o banco, para posteriormente contemplar o beneficiário final. Dito isso, no painel de calamidades, o Banrisul aparecerá como credor, por exemplo, de verbas relativas ao Volta por Cima e ao Pronampe Gaúcho. A CAGE/RS, como medida complementar, criará painéis específicos com o detalhamento dos beneficiários desses programas, como, por exemplo, o Volta por Cima, garantindo assim um alto nível de transparência.

Para esses casos, a sugestão é digitar o nome do município no filtro “credor” e selecionar os resultados exibidos. É importante destacar que a maioria dos repasses do Governo Estadual foram realizados aos CNPJs dos fundos municipais, devendo se atentar a esse detalhe ao realizar a consulta.

A diferença entre os valores dos painéis ocorre principalmente devido à adoção de diferentes critérios e bases de dados de origens diversas. Isso não significa necessariamente que os valores apresentados em cada publicação estão errados ou não são confiáveis, mas que simplesmente apresentam uma outra visão de construção e demonstração. Neste Portal, procuramos detalhar os principais critérios adotados pela CAGE/RS. Para os demais painéis e informativos, recomendamos o contato com o responsável pela divulgação para entendimento das premissas utilizadas.

O contato pode ser feito diretamente pelo e-mail do Fale Conosco do Portal da Transparência RS. Será um prazer ajudar: transparenciars@sefaz.rs.gov.br

O painel foi elaborado pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (CAGE/RS), gestora do Portal da Transparência.

Diante do fato extraordinário da calamidade pública de 2024, fez-se necessário organizar e publicizar os dados de despesas do Governo do Estado do Rio Grande do Sul desse período, para que a sociedade tome conhecimento dos valores empregados nas ações de prevenção e enfrentamento às enchentes. Além da obrigação legal descrita na Lei nº 13.596, de 30/12/2010, a CAGE/RS tem como valor a “Transparência” em seu mapa estratégico.

O Funrigs (criado pelo decreto 57.647) é um fundo público especial de natureza orçamentária, financeira e contábil, com o objetivo de segregar, centralizar e angariar recursos destinados para o enfrentamento das consequências sociais, econômicas e ambientais decorrentes dos eventos climáticos ocorridos em 2023 e 2024.Os recursos serão utilizados para planejamento, formulação, coordenação e execução de ações, projetos ou programas voltados para a implantação ou ampliação da resiliência climática e para o enfrentamento das consequências das enchentes. Demais informações podem ser consultadas no site do Plano Rio Grande, com link disponível no Portal da Transparência, na área de dados da calamidade (https://www.planoriogrande.rs.gov.br/inicial).

Decreto nº 57.647 de 3/06/2024 e Resolução 04/2024.

Os dados constantes neste painel são extraídos do sistema de Finanças Públicas do Estado do Rio Grande do Sul (FPE).

A atualização do painel ocorrerá diariamente, espelhando dados do dia útil anterior.

O painel FUNRIGS está dividido em cinco relatórios: 1. Relatório de recursos recebidos: Informa os valores ingressaram no fundo, agregando informações como setor governamental, fonte de rescurso e destinação de recurso. 2. Relatório simplificado de despesas pagas: Apresenta a relação de todas as despesas pagas e os principais dados relativos a elas, como data, credor e órgão. 3. Relatório detalhado de despesas: Oferece maior número de dados e filtros, possibilitando uma consulta avançada das características das despesas. Acrescenta informações como empenhos e liquidações. 4. Relatório de gráficos: Exibe os principais números consolidados, proporcionando uma visão ampla. 5. Relatório de dúvidas: Funciona como um manual de instruções, facilitando a compreensão e utilização do painel.

O empenho é o primeiro estágio da despesa pública e consiste em reservar uma dotação orçamentária para um fim específico, criando para o Estado uma obrigação de pagamento futura. A liquidação é a segunda etapa da despesa pública, que ocorre após o empenho e antes do pagamento e consiste na verificação do direito do credor em receber a quantia. Já o pagamento é a última etapa da execução da despesa pública e consiste na efetiva entrega do numerário ao credor. A retenção é considerada parte do pagamento, pois se refere ao imposto devido pelo credor mas que foi retido na fonte.

Os dados do Promampe podem ser verificados utilizando os seguintes filtros no relatório de despesas: Credor Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/a; Órgão Secretaria de Desenvolvimento Economico; Subprojeto Apoio a Constituição do Pronampe Gaúcho; Modalidade Transferencias a Instituicoes Privadas Com Fins Lucrativos. Demais detalhes, assim como a lista de beneficiários, podem ser consultados em painel próprio na área dedicada aos dados da calamidade.

As ações estaduais disponíveis para pessoas e municípios podem ser consultadas no site do Plano Rio Grande, com link disponível no Portal da Transparência, na área de dados da calamidade (https://www.planoriogrande.rs.gov.br/inicial). Outras informações e serviços do governo estadual em resposta aos efeitos das enchentes de 2024 podem ser consultadas no SOS Rio Grande do Sul, com link também disponível na área indicada anteriormente.

O painel tem como premissa divulgar os recursos recebidos e as despesas pagas e registradas no Sistema de Finanças Públicas (FPE) relativas ao FUNRIGS. Portanto, valores anunciados que ainda não foram recebidos, pagos ou cujos registros não estejam no sistema não irão constar no painel. É o caso do Pix SOS, que tem a gestão descentralizada dos recursos próprios do Estado e que, portanto, não tem registros no FPE. Já o Devolve ICMS Linha Branca terá um painel dedicado à listagem dos beneficiários e valores recebidos, que poderá ser consultada em nossa área dedicada aos dados da calamidade. Pelo fato desse programa ter uma forma diversa de contabilização e registro, os valores não constarão no painel do FUNRIGS.

O Banrisul é o intermediário entre o Governo do Estado e os beneficiários dos programas estaduais. Portanto, há inicialmente um repasse de valores para o banco, para posteriormente contemplar o beneficiário final. Dito isso, no painel do FUNRIGS, o Banrisul aparecerá como credor, por exemplo, de verbas relativas ao Pronampe Gaúcho. A CAGE/RS, como medida complementar, criará painéis específicos com o detalhamento dos beneficiários desses programas, garantindo assim um alto nível de transparência.

A diferença entre os valores dos painéis ocorre principalmente devido à adoção de diferentes critérios e bases de dados de origens diversas. Isso não significa necessariamente que os valores apresentados em cada publicação estão errados ou não são confiáveis, mas que simplesmente apresentam uma outra visão de construção e demonstração. Neste Portal, procuramos detalhar os principais critérios adotados pela CAGE/RS. Para os demais painéis e informativos, recomendamos o contato com o responsável pela divulgação para entendimento das premissas utilizadas.

O contato pode ser feito diretamente pelo e-mail do Fale Conosco do Portal da Transparência RS. Será um prazer ajudar: transparenciars@sefaz.rs.gov.br

Ele foi instituído pela Lei Estadual nº 15.977, de 12 de julho de 2023, sendo a edição de 2024 regulamentada pelo Decreto nº 57.607, de 9 de Maio de 2024.

O painel contém a lista e o detalhamento dos valores pagos aos beneficiários do programa Volta por Cima Edição 2024.

A estrutura do painel do Volta por Cima contém dois blocos: Consulta e Gráficos. No bloco de dados temos os filtros e a listagem de beneficiados do programa. Nessa tela podemos filtrar por nome, por um intervalo de datas, pelo empenho, além de pesquisar por CPF. No bloco de gráficos estão os números consolidados dos repasses realizados em cada etapa do programa. Para informações mais detalhadas, favor clicar na barra respectiva para obter o retorno. Por exemplo, ao clicar sobre a barra de uma data específica, os demais números irão mostrar somente a informação referente a est a data.

O Volta por Cima Edição 2024 foi um programa de auxílio financeiro emergencial criado pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul para apoiar famílias em situação de vulnerabilidade social afetadas pelas enchentes de 2024. Foram beneficiadas famílias residentes em municípios com decreto de calamidade pública vigente, priorizando aquelas inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) e em situação de pobreza ou extrema pobreza.

Não. A edição de 2024 do programa foi encerrada em novembro de 2024, após o repasse dos auxílios às famílias atingidas pelas enchentes ocorridas em maio do mesmo ano.

Esta edição contemplou pagamentos de parcela única de R$ 2,5 mil para famílias vítimas das chuvas intensas e enchentes no Estado no período de 1º de janeiro a 31 de maio de 2024, de acordo com os seguintes critérios: - ter sido desabrigada ou desalojada em razão de eventos climáticos adversos ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de maio de 2024; - residir em município com Decreto de Situação de Emergência ou Calamidade Pública homologado pelo governo do Estado (Decreto 57.646, de 30 de maio de 2024); - ter cadastro incluído pelas equipes de Assistência Social municipais em formulário disponibilizado pelo programa Volta por Cima ou ter sido identificada como moradora de área atingida a partir do mapeamento realizado pelo governo estadual (Decreto nº 57.623, de 17 de maio de 2024) - constar no Cadastro Único (CadÚnico) na condição de pobre ou extremamente pobre, mesmo com a inscrição sendo realizada após os eventos climáticos.

Os beneficiários que tiveram o valor estornado integralmente aparecem com valor recebido de R$ 0,00. Já os que tiveram estorno parcial aparecem com o valor líquido efetivamente recebido. Esses estornos são resultado de auditorias e revisão dos beneficiários, quando o Estado identifica pagamentos ou montantes indevidos.

O empenho é a reserva de orçamento para um determinado fim conhecido. No caso deste painel, para o pagamento dos benefícios do programa. O número de empenho identifica qual foi essa reserva orçamentária gerada para posterior pagamento dos valores.

Os valores listados no painel representam pagamentos já realizados.

Acessando a página https://www.transparencia.rs.gov.br/dados-abertos/ e clicando em Volta por Cima.

Acessando o site do programa no seguinte endereço: https://www.rs.gov.br/volta-por-cima

O programa Volta por Cima conta com um canal específico para denúncias, disponível em https://www.rs.gov.br/canal-de-denuncias Alternativamente, é possível utilizar o canal oficial de denúncias do Estado, disponível em https://ouvidoriageral.rs.gov.br/denuncia

O Pronampe Gaúcho foi uma linha de crédito emergencial criada pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, em parceria com o Banrisul, como parte do Plano Rio Grande, com o objetivo de apoiar financeiramente microempreendedores e pequenas empresas situadas em municípios com decreto de calamidade pública vigente, em decorrência das enchentes de 2024. O programa disponibilizou um total de R$ 250 milhões em crédito, sendo que R$ 100 milhões foram subsidiados pelo Governo do Estado. Esse subsídio permitia que os empreendedores que mantivessem seus pagamentos em dia devolvessem ao banco um valor menor do que o originalmente contratado. Os valores financiáveis variavam conforme o porte da empresa: a partir de R$ 3 mil para MEIs e até R$ 150 mil para micro e pequenas empresas. As condições de pagamento também foram facilitadas: os beneficiários tinham 12 meses de carência, durante os quais não precisavam pagar nenhuma parcela, seguidos de 48 meses para quitação do empréstimo, com parcelas mensais fixas.

Não. As operações do Pronampe Gaúcho foram encerradas em dezembro de 2024. O painel permanece disponível para consulta dos dados históricos.

Acessando a página https://www.transparencia.rs.gov.br/dados-abertos/ e clicando em Pronampe Gaúcho.

O painel permite consultar a lista de empresas e os respectivos valores subsidiados recebidos através do PRONAMPE, uma linha de crédito espcial subsidiada pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul voltada para empresas localizadas em municípios afetados pela crise climática que afetou o Estado em 2024. Entre as informações disponibilizadas estão as empresas que aderiram ao programa, o valor e as datas que os créditos foram concedidos, bem como os municípios onde se localizam e quais delas se enquadram como MEIs.

A estrutura do painel do PRONAMPE Gaúcho contém dois blocos: Consulta e Gráficos. No bloco de Consulta, temos os filtros e a listagem das empresas que foram contempladas pelo programa. Nessa tela podemos filtrar pelo nome ou pelo CNPJ, se enquadram-se como MEI ou não, pelo Município onde estão localizadas e por um intervalo de datas. No bloco de Gráficos, estão os números consolidados dos valores subsidiados e de empresas beneficiadas pelo programa em todo o período, assim como o valor médio por empresa. Nessa tela, também são mostrados os valores já concedidos em relação ao total disponibilizado através de subsídios pelo programa, os valores concedidos por tipo de regime tributário - MEIs ou não - e por localidade, através de um gráfico de barras e um mapa onde estão destacadas estas localidades. Importante ressaltar que os valores aqui apresentados se referem apenas aos R$ 100 milhões em créditos subsidiados pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, uma vez que o valor total disponibilizado pelo programa foi de R$ 250 milhões.

O programa já foi finalizado, por isso o painel não recebe mais atualizações.

O painel contém a lista e o detalhamento dos valores pagos aos beneficiários do programa MEI RS Calamidades

A estrutura do painel do MEI RS Calamidades contém dois blocos: Consulta e Gráficos. No bloco de dados, temos os filtros e a listagem de beneficiados do programa. Nessa tela podemos filtrar pelo nome ou pelo CNPJ do MEI, por um intervalo de datas, além de pesquisar por Município. No bloco de gráficos, estão os números consolidados dos valores repassados e de beneficiários do programa em todo o período. Nessa tela, também são mostrados os valores repassados por localidade e um mapa onde estão destacadas estas localidades.

As informações são fornecidas pelo Banrisul, que é quem operacionaliza os pagamentos.

O painel é atualizado quinzenalmente

O MEI RS Calamidades é um programa criado pelo governo do Estado do Rio Grande do Sul para apoiar microempreendedores individuais (MEIs) afetados pelas enchentes de 2024. O programa tem três eixos principais: 1.Retomada: Auxílio financeiro de R$ 1.500,00 para os MEIs afetados, depositado diretamente no cartão SOS Rio Grande do Sul. 2.Preparação: Capacitação presencial e online de nove horas, abordando temas como plano de negócios, marketing e vendas, e gestão de custos. 3.Decolagem: Subvenção adicional de R$ 1.500,00 para capital de giro, disponível para MEIs que completarem o curso de capacitação. Para saber mais sobre o programa, basta acessar https://sosenchentes.rs.gov.br/mei-rs-calamidades

O repasse dos recursos da primeira etapa (Retomada) não exigirá a realização de cadastro. O auxílio será depositado diretamente no cartão SOS Rio Grande do Sul, cadastrado no CPF do titular do MEI identificado na área da mancha de inundação a partir de cruzamento de informações de diversas bases. Para a segunda etapa (Preparação), a inscrição pode ser feita através do seguinte endereço: https://portal.pucrs.br/mei-rs-calamidades/

Os valores listados no painel representam pagamentos já realizados.

Microempreendedores individuais (MEIs) com endereço na mancha de inundação em municípios em situação de calamidade, constantes da base da Receita Federal e da Receita Estadual, com CNPJ e CPF ativos, faturando (em atividade) e não beneficiados previamente por outro programa do governo do Estado para atingidos pelos eventos meteorológicos de 2024.

MEI significa Microempreendedor Individual. É um regime jurídico simplificado criado para formalizar pequenos empreendedores no Brasil

Para se enquadrar como MEI, é necessário atender a alguns critérios, como: - Ter um faturamento anual de até R$ 81.000,00; - Não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa; - Contratar no máximo um funcionário, que deve receber ao menos o salário mínimo ou o piso da categoria; - Exercer uma das atividades econômicas permitidas para MEI

Acesse o site https://fpae01.pro.rs.gov.br/auxilio.php?grupo=21 e entre com o CPF titular do MEI

Acessando a página https://www.transparencia.rs.gov.br/dados-abertos/ e clicando em MEI Calamidades.

Acessando o site do programa através do endereço: https://sosenchentes.rs.gov.br/mei-rs-calamidades ou entre em contato através do e-mail: meirscalamidades@stdp.rs.gov.br

O painel contém a lista e o detalhamento dos valores pagos aos beneficiários do programa Bolsa Atleta. Entre as informações disponibilizadas estão o nome dos beneficiário e o CPF, o empenho, o valor do benefício e as datas em que os pagamentos foram realizados.

A estrutura do painel Bolsa Atleta contém dois blocos: Consulta e Gráficos. No bloco de Consulta temos os filtros e a listagem de beneficiados do programa. Nessa tela podemos filtrar por nome, por um intervalo de datas, por empenho, além de pesquisar por CPF. No bloco de Gráficos estão os números consolidados dos pagamentos realizados pelos programas. Para informações mais detalhadas, favor clicar na barra respectiva para obter o retorno. Por exemplo, ao clicar sobre a barra do mês de setembro os demais números irão mostrar somente a informação referente a este mês.

O painel é atualizado diariamente.

É um programa do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, gerido pela Secretaria do Esporte e Lazer (SEL), que oferece auxílio financeiro mensal a atletas e técnicos gaúchos, com o objetivo de apoiar sua dedicação ao esporte com base em critérios de desempenho técnico.

O programa é dividido em três categorias: Esporte Educacional Esporte de Rendimento Esporte Olímpico e Paralímpico

Atletas de 12 a 17 anos que tenham participado de competições oficiais estaduais e se classificado para competições nacionais. É necessário comprovar matrícula escolar e residência no RS. Técnicos de atletas contemplados (limitado a uma bolsa por técnico).

Atletas classificados entre os três primeiros colocados em eventos nacionais ou internacionais reconhecidos por confederações oficiais. Devem residir e treinar no RS.

Atletas que participaram da última edição dos Jogos Olímpicos ou Paralímpicos (verão ou inverno). Devem residir e treinar no RS. Caso já recebam bolsa federal, podem pleitear complementação se o valor estadual for superior.

Para a edição 2025, os valores das bolsas são de: R$ 700 – Esporte Educacional R$ 1.000 – Rendimento Nacional R$ 2.000 – Rendimento Internacional R$ 5.000 – Olímpico/Paralímpico Os pagamentos são mensais, de março a dezembro, sendo os primeiros meses pagos de forma retroativa.

As inscrições para 2025 foram abertas até 6 de junho, por meio do site: esporte.rs.gov.br/bolsaatletars2025

Acessando o site do programa no seguinte endereço: https://esporte.rs.gov.br/bolsaatletars2025 ou através do email bolsaatleta2025@esporte.rs.gov.br

O painel contém uma lista de documentos que compõem o Balanço Geral do Estado, peça integrante da prestação de contas governamental, compreendendo o conjunto ordenado das demonstrações contábeis da administração pública estadual, abrangendo os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Estado, as Autarquias, as Fundações, as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista. Também são disponibilizados os pareceres prévios emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) sobre essas demonstrações contábeis, bem como os respectivos Decretos Legislativos, que correspondem aos julgamentos das contas pela Assembleia Legistativa.

A estrutura do painel é composta por um bloco de consulta, com um cabeçalho e uma tabela. No cabeçalho, pode-se filtrar pelo ano de exercício, tipo de documento e descrição (título do documento). A tabela exibe colunas correspondentes a esses filtros, onde cada linha representa um documento. Além disso, há uma coluna adicional que permite o download do documento desejado.

A elaboração do Balanço Geral, tanto quanto a execução de todos os demais serviços de contabilidade da Administração Direta do Estado competem à Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (CAGE).

Os documentos serão disponibilizados tão logo tenham se esgotado as fases preparatórias que antecedem a sua publicização.

O painel de contratos de bens contém a lista e o detalhamento dos contratos de fornecimento de bens do Estado do Rio Grande do Sul cadastrados em sistema. São contratos nos quais o Estado é o contratante, ou seja, em que o Rio Grande do Sul contrata uma empresa para fornecer um produto para o Estado.

A estrutura do painel de contratos de fornecimento de bens contém dois blocos: dados, gráficos e dúvidas. No bloco de dados temos os filtros, as informações básicas, o detalhamento dessas informações e os arquivos disponíveis para download. Nos filtros, podemos personalizar o retorno das informações selecionando o período de vigência, a empresa contratada, o valor contratado, a situação (vigente ou não vigente) o órgão contratante e o número do processo administrativo ou do contrato. No bloco de gráficos encontram-se as ilustrações das informações consolidadas e genéricas dos dados, tais como o valor médio das contratações, as maiores contratações e o valor contratado por órgão. Os gráficos possuem diversas cores representativas dos dados. Para informações mais detalhadas, favor clicar na cor respectiva para obter o retorno. Por exemplo, ao clicar sobre a cor de um órgão os demais gráficos irão mostrar somente a informação referente a este órgão.

O número do Processo Administrativo ou PROA refere-se ao número do processo dentro do Estado em que este contrato está inserido.

Para ver maiores informações de um contrato, basta ir ao bloco de dados e clicar sobre uma linha na lista de contratos. Os dados do contrato selecionado aparecerão mais abaixo no bloco de dados seguinte. No último bloco de dados podem ser vistos e baixados arquivos relacionados ao contrato em PDF

Digitando uma data no campo intitulado Início Vigência, aparecerão somente contratos com início a partir da data colocada e digitando uma data no campo Fim Vigência aparecerão somente contratos cuja data final é anterior à data colocada. Pode-se selecionar as datas através do calendário que se abre ao clicar ou digitar. Ao digitar, as datas devem ser escritas no formato DD/MM/AAAA de forma completa, digitando inclusive as barras entre o dia, mês e ano.

Ao selecionar um contrato na listagem, haverá dois blocos de dados abaixo, um com o detalhamento das informações do contrato e outro mais abaixo com os arquivos em PDF relacionados ao contrato, incluindo o contrato na íntegra e seus aditivos.

O valor empenhado é aquele que o órgão público reserva para efetuar um pagamento planejado das compras de bens dentro do contrato de fornecimento. Liquidação é a etapa em que se verifica que o bem foi entregue. Atestada a entrega, pode-se prosseguir para a etapa do pagamento. Sendo assim, o valor liquidado que aparece significa os bens ou a parcela de entregas que já foi concluída. Pagamento é a etapa em que o dinheiro reservado no empenho é efetivamente transferido para o fornecedor.

As informações dos contratos de serviço são originadas do Sistema de Finanças Públicas do Estado (FPE) administrado pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (CAGE/RS).

O painel é atualizado diariamente

Primeiramente, os dados consolidados dependem do sistema de origem da informação. O portal da transparência utiliza o sistema de Finanças Públicas do Estado (FPE) do Estado, o qual é utilizado na operação diária pelos órgãos e entidades do Estado que cadastram seus contratos de fornecimento neste sistema. Outras origens podem ter uma fonte com distinto escopo, por exemplo. Pode haver também diferentes taxas de atualização da informação dos contratos e das alterações contratuais como aditivos dependendo da fonte dos dados. Outra razão pode ser a metodologia utilizada para consolidar os valores, período em que o contrato pertence etc. Por exemplo, um contrato com vigência iniciando no ano de 2023 e terminando no ano de 2025 poderia aparecer em um corte de qualquer desses anos em um sistema ou apenas em 2023 em outros sistema que considera o ano de início, ou seja, depende da metodologia utilizada para filtrar a informação.

O painel do portal transparência contém apenas dados dos contratos da Administração Pública Estadual. Para a esfera municipal, o cidadão deve consultar o site da respectiva Prefeitura.

O painel de contratos de locações contém a lista e o detalhamento dos contratos de locação de bens imóveis em que o Estado é o locatário ou contratante. São contratos nos quais o Estado do Rio Grande do Sul aluga um imóvel de um proprietário chamado de locador ou contratado

A estrutura do painel de contratos locações contém dois blocos: dados, gráficos e dúvidas. No bloco de dados temos os filtros, as informações básicas, o detalhamento dessas informações e os arquivos disponíveis para download. Nos filtros, podemos personalizar o retorno das informações selecionando o período de vigência, o nome do locador, o CPF/CNPJ do locador, a finalidade do imóvel, o órgão locatário, o número de contrato, e o Município de localização do imóvel. No bloco de gráficos encontram-se as ilustrações das informações consolidadas e genéricas dos dados, tais como o valor médio das locações, as maiores locações e o valor das locações por órgão e por Município. Os gráficos possuem diversas cores representativas dos dados. Para informações mais detalhadas, favor clicar na cor respectiva para obter o retorno. Por exemplo, ao clicar sobre a cor de um órgão os demais gráficos irão mostrar somente a informação referente a este órgão.

A finalidade do imóvel indica a função ao qual ele se destina. O Estado com o espaço alugado dá uma finalidade ao mesmo como, por exemplo, escola, delegacia, hospital, prédios administrativos etc.

O número do Processo Administrativo ou PROA refere-se ao número do processo dentro do Estado em que este contrato está inserido.

Para ver maiores informações de um contrato, basta ir ao bloco de dados e clicar sobre uma linha na lista de contratos. Os dados do contrato selecionado aparecerão mais abaixo no bloco de dados seguinte. No último bloco de dados podem ser vistos e baixados arquivos relacionados ao contrato em PDF.

Digitando uma data no campo intitulado Início Vigência, aparecerão somente contratos com início a partir da data colocada e digitando uma data no campo Fim Vigência aparecerão somente contratos cuja data final é anterior à data colocada. Pode-se selecionar as datas através do calendário que se abre ao clicar ou digitar. Ao digitar, as datas devem ser escritas no formato DD/MM/AAAA de forma completa, digitando inclusive as barras entre o dia, mês e ano.

Ao selecionar um contrato na listagem, haverá dois blocos de dados abaixo, um com o detalhamento das informações do contrato e outro mais abaixo com os arquivos em PDF relacionados ao contrato, incluindo o contrato na íntegra e seus aditivos.

O valor empenhado é aquele que o órgão público reserva para efetuar um pagamento planejado das compras de bens dentro do contrato de fornecimento. Liquidação é a etapa em que se verifica que o bem foi entregue. Atestada a entrega, pode-se prosseguir para a etapa do pagamento. Sendo assim, o valor liquidado que aparece significa os bens ou a parcela de entregas que já foi concluída. Pagamento é a etapa em que o dinheiro reservado no empenho é efetivamente transferido para o fornecedor.

As informações dos contratos de serviço são originadas do Sistema de Finanças Públicas do Estado (FPE) administrado pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (CAGE/RS).

O painel é atualizado diariamente

Primeiramente, os dados consolidados dependem do sistema de origem da informação. O portal da transparência utiliza o sistema de Finanças Públicas do Estado (FPE) do Estado, o qual é utilizado na operação diária pelos órgãos e entidades do Estado que cadastram seus contratos de locações neste sistema. Outras origens podem ter uma fonte com distinto escopo, por exemplo. Pode haver também diferentes taxas de atualização da informação dos contratos e das alterações contratuais como aditivos dependendo da fonte dos dados. Outra razão pode ser a metodologia utilizada para consolidar os valores, período em que o contrato pertence etc. Por exemplo, um contrato com vigência iniciando no ano de 2023 e terminando no ano de 2025 poderia aparecer em um corte de qualquer desses anos em um sistema ou apenas em 2023 em outros sistema que considera o ano de início, ou seja, depende da metodologia utilizada para filtrar a informação.

O painel do portal transparência contém apenas dados dos contratos da Administração Pública Estadual. Para a esfera municipal, o cidadão deve consultar o site da respectiva Prefeitura.

Para ver maiores informações de um contrato, pode-se selecionar um contrato em um gráfico ou tabela, e na última tabela do painel será mostrada uma listagem com os documentos relacionados àquele contrato, como o termo do contrato em si, aditivos, fotografias, medições etc.

Ao pesquisar ou selecionar um contrato específico, na última tabela do painel será mostrada uma listagem com os documentos relacionados àquele contrato, como o termo do contrato em si, aditivos, fotografias, medições etc, podendo-se realizar o download do arquivo caso haja interesse.

Sim, utilizando os filtros de busca do cabeçalho ou utilizando a barra lateral ao mapa existente no painel, você pode selecionar o município desejado para visualizar apenas os contratos de obras realizados naquela localidade.

O painel contém os contratos de obras firmados entre o governo do Estado do Rio Grande do Sul e empresas para a execução de projetos de construção, reforma, ampliação ou manutenção de infraestruturas públicas. Inclui informações sobre valores, empresas contratadas e o órgão contratante, objeto do contrato, tipo de licitação, localização da obra, vigência do contrato etc.

O painel contém um cabeçalho com filtros, uma seção de gráficos, mapa com a localização das obras e uma tabela com o detalhamento dos contratos. No cabeçalho, é possível filtrar por ano, empresa contratada, órgão e unidade orçamentária contratante, número, objeto e vigência do contrato, cidade ou região da obra, tipo de licitação e se está relacionada à covid ou não. Na seção de gráficos, há um gráfico ordenado pelos contratos de maior valor, um gráfico com os valores agrupados por órgãos e outro com a quantidade de obras por órgão. Há também um mapa que mostra a localização das obras e que permite filtrar por região ou município. Por último, há duas tabelas: uma com as informações que constam nos filtros e outra onde é possível consultar os contratos em si, além de outros anexos, como termos aditivos, fotografias, medição etc. Tanto nos gráficos, ao clicar em uma barra, quanto nas tabelas, ao clicar em um contrato, os demais gráficos/tabelas mostrarão informações daquele item selecionado.

O painel é atualizado diariamente.

Acessando a página https://www.transparencia.rs.gov.br/dados-abertos/ e clicando em Contratos e depois em Contratos de Obras.

O painel de contratos de parcerias público-privadas contém a lista e o detalhamento desses tipos de contrato envolvendo o Estado do Rio Grande cadastrados em sistema. São contratos nos quais o Estado é o contratante, ou seja, em que o Rio Grande do Sul contrata uma empresa em forma de concessão, com o diferencial de que, nas PPPs, o parceiro privado é remunerado exclusivamente pelo governo ou numa combinação de tarifas cobradas dos usuários dos serviços, mais recursos públicos, além de se tratar de contratos de alto valor.

No painel de dados temos os filtros, as informações básicas, o detalhamento dessas informações e os arquivos disponíveis para download. Nos filtros, podemos personalizar o retorno das informações selecionando o período de vigência, a empresa contratada, o valor contratado, a situação (vigente ou não vigente) o órgão contratante e o número do processo administrativo ou do contrato.

O número do Processo Administrativo ou PROA refere-se ao número do processo dentro do Estado em que este contrato está inserido.

Para ver maiores informações de um contrato, basta ir ao bloco de dados e clicar sobre uma linha na lista de contratos. Os dados do contrato selecionado aparecerão mais abaixo no bloco de dados seguinte. No último bloco de dados podem ser vistos e baixados arquivos relacionados ao contrato em PDF.

Ao selecionar um contrato na listagem, haverá dois blocos de dados abaixo, um com o detalhamento das informações do contrato e outro mais abaixo com os arquivos em PDF relacionados ao contrato, incluindo o contrato na íntegra e seus aditivos.

Digitando uma data no campo intitulado Início Vigência, aparecerão somente contratos com início a partir da data colocada e digitando uma data no campo Fim Vigência aparecerão somente contratos cuja data final é anterior à data colocada. Pode-se selecionar as datas através do calendário que se abre ao clicar ou digitar. Ao digitar, as datas devem ser escritas no formato DD/MM/AAAA de forma completa, digitando inclusive as barras entre o dia, mês e ano.

O valor empenhado é aquele que o órgão público reserva para efetuar um pagamento planejado dentro da contratação. Liquidação é a etapa em que se verifica se o serviço foi concluído. Atestando a prestação do serviço, pode-se prosseguir para a etapa do pagamento. Sendo assim, o valor liquidado que aparece significa a parcela contratual que já foi concluída. Pagamento é a etapa em que o dinheiro reservado no empenho é efetivamente transferido para o concessionário.

As informações dos contratos são originadas do Sistema de Finanças Públicas do Estado (FPE) administrado pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (CAGE/RS).

Primeiramente, os dados consolidados dependem do sistema de origem da informação. O portal da transparência utiliza o sistema de Finanças Públicas do Estado (FPE) do Estado, o qual é utilizado na operação diária pelos órgãos e entidades do Estado que cadastram seus contratos de serviço neste sistema. Outras origens podem ter uma fonte com distinto escopo, por exemplo. Pode haver também diferentes taxas de atualização da informação dos contratos e das alterações contratuais como aditivos dependendo da fonte dos dados. Outra razão pode ser a metodologia utilizada para consolidar os valores, período em que o contrato pertence etc. Por exemplo, um contrato com vigência iniciando no ano de 2023 e terminando no ano de 2025 poderia aparecer em um corte de qualquer desses anos em um sistema ou apenas em 2023 em outros sistema que considera o ano de início, ou seja, depende da metodologia utilizada para filtrar a informação.

O painel do portal transparência contém apenas dados dos contratos da Administração Pública Estadual. Para a esfera municipal, o cidadão deve consultar o site da respectiva Prefeitura.

O painel é atualizado diariamente

O painel de contratos de serviço contém a lista e o detalhamento dos contratos de prestação de serviço do Estado do Rio Grande do Sul cadastrados em sistema. São contratos nos quais o Estado é o contratante, ou seja, em que o Rio Grande do Sul contrata uma empresa para prestar um serviço para o Estado como limpeza, segurança, manutenção etc.

A estrutura do painel de contratos de serviço contém dois blocos: dados e gráficos. No bloco de dados temos os filtros, as informações básicas, o detalhamento dessas informações e os arquivos disponíveis para download. Nos filtros, podemos personalizar o retorno das informações selecionando o período de vigência, a empresa contratada, o valor contratado, a situação (vigente ou não vigente) o órgão contratante e o número do processo administrativo ou do contrato. No bloco de gráficos encontram-se as ilustrações das informações consolidadas e genéricas dos dados, tais como o valor médio das contratações, as maiores contratações, o valor contratado por órgão e por grupo de serviço. Os gráficos possuem diversas cores representativas dos dados. Para informações mais detalhadas, favor clicar na cor respectiva para obter o retorno. Por exemplo, ao clicar sobre a cor de um órgão os demais gráficos irão mostrar somente a informação referente a este órgão. O mesmo é válido ao clicar sobre um grupo de serviço específico.

O número do Processo Administrativo ou PROA refere-se ao número do processo dentro do Estado em que este contrato está inserido.

Grupo, subgrupo e item de serviço são as categorias em que são classificados os serviços contratados, sendo Grupo a classificação mais abrangente e item a mais específica. Por exemplo: Grupo de Serviço “Segurança” > Subgrupo “Pessoal (mão de obra)” > Item de serviço “Vigilância Patrimonial Armada”

Ao selecionar um contrato na listagem, haverá dois blocos de dados abaixo, um com o detalhamento das informações do contrato e outro mais abaixo com os arquivos em PDF relacionados ao contrato, incluindo o contrato na íntegra e seus aditivos.

Digitando uma data no campo intitulado Início Vigência, aparecerão somente contratos com início a partir da data colocada e digitando uma data no campo Fim Vigência aparecerão somente contratos cuja data final é anterior à data colocada. Pode-se selecionar as datas através do calendário que se abre ao clicar ou digitar. Ao digitar, as datas devem ser escritas no formato DD/MM/AAAA de forma completa, digitando inclusive as barras entre o dia, mês e ano.

O valor empenhado é aquele que o órgão público reserva para efetuar um pagamento planejado dentro da contratação do serviço. Liquidação é a etapa em que se verifica se o serviço foi concluído. Atestando a prestação do serviço, pode-se prosseguir para a etapa do pagamento. Sendo assim, o valor liquidado que aparece significa a parte do serviço que já foi concluída. Pagamento é a etapa em que o dinheiro reservado no empenho é efetivamente transferido para o fornecedor do serviço.

As informações dos contratos de serviço são originadas do Sistema de Finanças Públicas do Estado (FPE) administrado pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (CAGE/RS).

O painel é atualizado diariamente.

Primeiramente, os dados consolidados dependem do sistema de origem da informação. O portal da transparência utiliza o sistema de Finanças Públicas do Estado (FPE) do Estado, o qual é utilizado na operação diária pelos órgãos e entidades do Estado que cadastram seus contratos de serviço neste sistema. Outras origens podem ter uma fonte com distinto escopo, por exemplo. Pode haver também diferentes taxas de atualização da informação dos contratos e das alterações contratuais como aditivos dependendo da fonte dos dados. Outra razão pode ser a metodologia utilizada para consolidar os valores, período em que o contrato pertence etc. Por exemplo, um contrato com vigência iniciando no ano de 2023 e terminando no ano de 2025 poderia aparecer em um corte de qualquer desses anos em um sistema ou apenas em 2023 em outros sistema que considera o ano de início, ou seja, depende da metodologia utilizada para filtrar a informação.

O painel do portal transparência contém apenas dados dos contratos da Administração Pública Estadual. Para a esfera municipal, o cidadão deve consultar o site da respectiva Prefeitura.

Para ver maiores informações de um contrato, basta ir ao bloco de dados e clicar sobre uma linha na lista de contratos. Os dados do contrato selecionado aparecerão mais abaixo no bloco de dados seguinte. No último bloco de dados podem ser vistos e baixados arquivos relacionados ao contrato em PDF.

O painel permite consultar o detalhamento e os valores dos convênios celebrados entre a Administração Pública Estadual (na condição de concedente) e instituições públicas ou privadas (as conventes) com o objetivo de executar ações de interesse comum, como obras, serviços ou aquisição de bens. Entre as informações disponibilizadas estão o órgão concedente, a entidade convenente, o período de vigência do convênio, o município, o tipo de transferência de recursos, entre outras informações específicas dos convênios.

A estrutura do painel consiste em um cabeçalho com diversos filtros, alguns gráficos na sequência da página e por último uma tabela. No cabeçalho é possível filtrar por: períodos de início e fim da vigência, concedente, convenente e seu CNPJ, o número do processo e número do convênio, o município e o tipo de transferência de recursos, bem como a situação do convênio, se está vigente ou não, e a situação da vigência, que indica quanto tempo falta para o fim do convênio. O primeiro gráfico apresenta os convênios vigentes ordenados do maior para o menor valor. Ao lado há os números consolidados da quantidade de convênios vigentes, o valor principal, que é o valor total de todos os convênios vigentes, e o valor total liberado até o momento. O segundo gráfico apresenta os convênios que tiveram os maiores valores liberados por etapa, em ordem descrescente. O terceiro gráfico é um mapa que mostra a localização dos convênios, onde é possível filtrar pelo município ou região de interesse. O quarto gráfico apresenta os convênios de maior valor, vigentes ou não, detalhando os respectivos valores principais, a liberar e liberados, também em ordem decresente. Por último, há uma tabela com todas as informações constantes no cabeçalho para cada convênio, além de detalhar o seu respectivo objeto. A tabela possui um cabeçalho onde é possível agrupar por concedente ou convenente, além de ter um link que leva ao FPE, onde é possível buscar e acessar demais detalhes dos convênios. Em todo o painel, ao filtrar ou selecionar uma informação, as demais tabelas e gráficos se adequarão àquela informação selecionada.

As informações são originadas do Sistema de Finanças Públicas do Estado (FPE) administrado pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (CAGE/RS).

O painel é atualizado diariamente.

Convênio de despesa é quando a Administração Pública Estadual, através de seus órgãos e entidades públicas, é o concedente e outras instituições públicas ou privadas são as conventes. Nesse caso, o Estado repassa os recursos a essas entidades com o objetivo delas executarem ações de interesse comum, como obras, serviços ou aquisição de bens.

Através do site https://www.convenioseparcerias.rs.gov.br/consultar-chamamento

Acessando o Portal de Convênios e Parcerias do Estado do Rio Grande do Sul, através do site https://www.convenioseparcerias.rs.gov.br/consultar-chamamento

A diferença entre transferência voluntária e transferência legal está relacionada à obrigatoriedade e à forma como os recursos são repassados entre os entes federativos ou para organizações da sociedade civil. A transferência voluntária ocorre quando o governo decide, por iniciativa própria, repassar recursos para apoiar projetos ou ações de interesse público. Esse tipo de transferência não é obrigatória por lei, e depende da celebração de instrumentos jurídicos como convênios, termos de fomento ou colaboração. Normalmente, exige a apresentação de um plano de trabalho, a realização de um chamamento público e a prestação de contas por parte da entidade que recebe os recursos. Já a transferência legal, também chamada de obrigatória, é aquela prevista em leis ou na Constituição. Nesse caso, o ente público é obrigado a realizar o repasse, sem necessidade de convênio ou outro instrumento específico. Os recursos são transferidos automaticamente, conforme regras legais, e têm como objetivo garantir a repartição de receitas entre os entes federativos. Exemplos comuns incluem o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), o Fundo de Participação dos Estados (FPE), as cotas do ICMS e os recursos do Fundeb.

Acessando a página https://www.transparencia.rs.gov.br/dados-abertos/ e clicando em Convênios e depois em Convênios de Despesa.

O painel permite consultar o detalhamento e os valores dos convênios celebrados entre a Administração Pública Estadual (na condição de convenente) e órgãos ou instituições públicas e privadas (nesse caso, as concedentes) com o objetivo de executar ações de interesse comum, como obras, serviços ou aquisição de bens. Entre as informações disponibilizadas estão o concedente, a convenente, o período de vigência do convênio, o tipo de transferência de recursos, entre outras informações específicas dos convênios.

A estrutura do painel consiste em um cabeçalho com diversos filtros, alguns gráficos na sequência da página e por último uma tabela. No cabeçalho é possível filtrar por: períodos de início e fim da vigência, concedente, convenente e seu CNPJ, o número do processo e número do convênio e o tipo de transferência de recursos, bem como a situação do convênio, se está vigente ou não, e a situação da vigência, que indica quanto tempo falta para o fim do convênio. O primeiro gráfico apresenta os convênios vigentes ordenados do maior para o menor valor. Ao lado há os números consolidados da quantidade de convênios vigentes, o valor principal, que é o valor total de todos os convênios vigentes, e o valor total liberado até o momento. O segundo gráfico apresenta os convênios que tiveram os maiores valores liberados por etapa, em ordem descrescente. O terceiro gráfico apresenta os convênios de maior valor, vigentes ou não, detalhando os respectivos valores principais, a liberar e liberados, também em ordem decresente. Por último, há uma tabela com todas as informações constantes no cabeçalho para cada convênio, além de detalhar o seu respectivo objeto. A tabela possui um cabeçalho onde é possível agrupar por concedente ou convenente, além de ter um link que leva ao FPE, onde é possível buscar e acessar demais detalhes dos convênios. Em todo o painel, ao filtrar ou selecionar uma informação, as demais tabelas e gráficos se adequarão àquela informação selecionada.

As informações são originadas do Sistema de Finanças Públicas do Estado (FPE) administrado pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (CAGE/RS).

O painel é atualizado diariamente.

Convênio de receita é quando a Administração Pública Estadual, através de seus órgãos e entidades públicas, é o convenente e outros órgão ou instituições públicas e privadas são as concedentes. Nesse caso, o Estado recebe recursos com o objetivo de executar ações de interesse comum, como obras, serviços ou aquisição de bens.

Através do site https://www.convenioseparcerias.rs.gov.br/consultar-chamamento

Acessando o Portal de Convênios e Parcerias do Estado do Rio Grande do Sul, através do site https://www.convenioseparcerias.rs.gov.br/consultar-chamamento

A diferença entre transferência voluntária e transferência legal está relacionada à obrigatoriedade e à forma como os recursos são repassados entre os entes federativos ou para organizações da sociedade civil. A transferência voluntária ocorre quando o governo decide, por iniciativa própria, repassar recursos para apoiar projetos ou ações de interesse público. Esse tipo de transferência não é obrigatória por lei, e depende da celebração de instrumentos jurídicos como convênios, termos de fomento ou colaboração. Normalmente, exige a apresentação de um plano de trabalho, a realização de um chamamento público e a prestação de contas por parte da entidade que recebe os recursos. Já a transferência legal, também chamada de obrigatória, é aquela prevista em leis ou na Constituição. Nesse caso, o ente público é obrigado a realizar o repasse, sem necessidade de convênio ou outro instrumento específico. Os recursos são transferidos automaticamente, conforme regras legais, e têm como objetivo garantir a repartição de receitas entre os entes federativos. Exemplos comuns incluem o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), o Fundo de Participação dos Estados (FPE), as cotas do ICMS e os recursos do Fundeb.

Acessando a página https://www.transparencia.rs.gov.br/dados-abertos/ e clicando em Convênios e depois em Convênios de Receita.

O painel contém todos os dados que são usados para criar os painéis próprios do Portal da Transparência RS, em formato aberto e disponíveis para download. Os dados estão organizados conforme o painel a que dão origem e em alguns casos separados por períodos de tempo devido ao tamanho dos arquivos.

A estrutura do painel é composta por três abas: Grupo Documento, Download Arquivos e Download Arquivos Layout. No Grupo Documento estão listados todos os painéis que tem seus dados disponibilizados em formato aberto. Ao selecionar um dos painéis, na aba 'Download Arquivos' serão mostrados os arquivos daquele painel disponíveis para download em formato csv, sendo que em alguns casos esses arquivos podem estar separados por mês ou ano devido ao grande volume de dados. Da mesma forma, na aba 'Download Arquivos Layout', aparecerão os arquivos com o layout daquele respectivo arquivo. Esse arquivo layout serve para indicar quais as colunas que compõe os dados, o número de caracteres, formato e uma breve descrição do atributo.

Os dados são disponibilizados conforme são atualizados os respectivos painéis.

Dados abertos são informações de acesso público que qualquer pessoa pode consultar, utilizar e distribuir. Eles são disponibilizados em formatos acessíveis e reutilizáveis, sem barreiras legais, permitindo seu uso por cidadãos, empresas e organizações, desde que a fonte seja mencionada. No Portal da Transparência RS, esses dados visam aumentar a transparência e promover a participação cidadã, além de possibilitar a geração de diversas aplicações desenvolvidas colaborativamente pela sociedade.

Alguns arquivos disponíveis nesse portal possuem grande volume de dados, portanto, necessitam de ferramenta específica para sua visualização. Não recomendamos o uso de Excel para tal trabalho, visto a sua limitação na quantidade de linhas exibidas. Sugerimos o uso de ferramentas como: PowerBI, Python, Scala, entre outros.

Sim, além do painel do Portal da Transparência RS, você pode consultar: Dados RS: Portal de dados abertos do Poder Executivo. Dados TCE-RS: Dados do Tribunal de Contas do Estado. Dados Abertos MPRS: Dados do Ministério Público do RS. Links para esses portais estão disponíveis na seção de Dados Abertos do site.

O painel contém o detalhamento dos gastos realizados pelos órgãos, autarquias e fundações públicas do Estado com fornecedores e prestadores de serviços. Inclui informações sobre a fase do gasto, os valores por fornecedores/credores, o tipo de procedimento para aquisição, entre outros detalhes relevantes.

A estrutura do painel Despesas com Fornecedores e Prestadores de Serviços contém um cabeçalho com filtros, um gráfico e uma tabela com o detalhamento dos dados, os quais se ajustam conforme os filtros definidos pelo usuário. No cabeçalho, é possível filtrar os dados por mês, ano ou um período, pelo órgão, credor ou CNPJ/CPF, além de outros filtros específicos da despesa e se os gastos estão relacionados à covid ou não. O gráfico mostra a evolução da despesa através dos anos, agrupado por fornecedores. E, por último, na tabela são mostrados os detalhamentos das despesas com fornecedores e prestadores de serviços com todas as informações referentes aos filtros disponíveis no cabeçalho.

As informações são originadas do Sistema de Finanças Públicas do Estado (FPE) administrado pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (CAGE/RS).

O painel é atualizado diariamente.

São os gastos realizados pelo Estado na contratação de empresas ou pessoas para fornecer bens (ex.: materiais) ou prestar serviços (ex.: manutenção, consultoria). Exemplo de gastos são pagamentos a empresas de limpeza, de fornecimento de equipamentos ou de serviços de TI.

Despesas com fornecedores e prestadores de serviços referem-se aos gastos com as empresas ou pessoas contratadas para fornecer bens ou realizar serviços, enquanto despesas com materiais e serviços relacionam-se à natureza do gasto, ou seja, o que está sendo comprado ou contratado, como materiais de consumo (ex.: papel, combustível) ou serviços de terceiros (ex.: manutenção, consultoria), independentemente de quem os fornece. Resumindo: Fornecedores e prestadores destaca o destinatário do pagamento, enquanto materiais e serviços descreve o objeto da despesa.

Acessando a página https://www.transparencia.rs.gov.br/dados-abertos/ e clicando em Despesas do Estado Arquivos Mensais ou Despesas do Estado Arquivos Anuais, e depois no respectivo ano ou mês de interesse.

Acessando a página https://www.transparencia.rs.gov.br/dados-abertos/ e clicando em Despesas com Materiais e Serviços.

O painel contém o detalhamento dos gastos realizados pelos órgãos, autarquias e fundações públicas do Estado com materiais e serviços. Inclui informações sobre os valores gastos por família e subfamília de material ou grupo e subprupo de serviço, entre outros detalhes relevantes.

A estrutura do painel Despesas com Materiais e Serviços contém um cabeçalho com filtros, gráficos e uma tabela com o detalhamento dos dados, os quais se ajustam conforme os filtros definidos pelo usuário. No cabeçalho, é possível filtrar os dados por mês e ano, pelo órgão e unidade orçamentária, se material ou serviço, além de outros filtros específicos da despesa. Há um gráfico que ordena as despesas por órgão e outro que mostra a evolução das despesas através dos meses, ambos separando materiais e serviços, e também outros dois gráficos, um para material e outro para serviços, os quais apresentam o quanto uma determinada família representa percentualmente sobre o total daquela despesa específica. Por último, há ainda uma tabela onde são mostrados os detalhamentos das despesas com materiais e serviços com todas as informações referentes aos filtros disponíveis no cabeçalho.

As informações são originadas do Sistema de Finanças Públicas do Estado (FPE) administrado pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (CAGE/RS).

O painel é atualizado diariamente.

São os gastos realizados pelo governo para adquirir insumos e contratar serviços necessários para a execução das atividades administrativas. Isso inclui a compra de materiais de escritório, equipamentos, produtos de limpeza, além da contratação de serviços como manutenção, segurança, limpeza e outros que garantem o funcionamento dos órgãos públicos.

Despesas com fornecedores e prestadores de serviços referem-se aos gastos com as empresas ou pessoas contratadas para fornecer bens ou realizar serviços, enquanto despesas com materiais e serviços relacionam-se à natureza do gasto, ou seja, o que está sendo comprado ou contratado, como materiais de consumo (ex.: papel, combustível) ou serviços de terceiros (ex.: manutenção, consultoria), independentemente de quem os fornece. Resumindo: Fornecedores e prestadores destaca o destinatário do pagamento, enquanto materiais e serviços descreve o objeto da despesa.

Grupo, subgrupo e item de serviço são as categorias em que são classificados os serviços contratados, sendo Grupo a classificação mais abrangente e item a mais específica. Por exemplo: Grupo de Serviço “Segurança” > Subgrupo “Pessoal (mão de obra)” > Item de serviço “Vigilância Patrimonial Armada”

O painel contém o detalhamento dos gastos realizados pelos órgãos, autarquias e fundações públicas do Estado. Inclui informações sobre as fases do gasto, valores, credores, a natureza das despesas, fonte dos recursos, entre outros detalhes relevantes.

As Despesas do Estado estão divididas em dois painéis: Relatório Detalhado e Relatório Resumido. O painel Relatório Detalhado é composto de dois blocos: Consulta e Gráficos. No bloco Consulta, há um cabeçalho com filtros e uma tabela onde são apresentados os dados. São inúmeros filtros que possibilitam a busca por uma despesa específica, ou um conjunto de despesas, através de poucas informações de entrada. Entre os filtros disponíveis estão o de credor ou seu CNPJ, período, fase do gasto, órgão, poder, número do empenho ou do processo. Ao clicar em 'Filtros avançados' é possível pesquisar por outros filtros específicos da despesa, como recurso, natureza, categoria econômica, função, projeto, modalidade, processo licitatório, etc. No bloco Gráficos, estão os números consolidados dos valores pagos, empenhados e liquidados no período selecionado. Há ainda diversos gráficos de barras que apresentam os valores por modalidade, grupo de despesa, função, recurso, subprojeto, por órgão e por credor, sempre dos que representam a maior para a menor despesa, além de um gráfico de áreas, o qual ilustra os órgãos que representam as maiores despesas da administração pública. O painel Relatório Resumido é um painel gráfico, onde é possível filtrar as despesas por ano, órgão, função, tipo de gasto e se ela é relacionada à covid ou não, além de comparar as fases do gasto (empenho, liquidação e pagamento) e sua evolução ano a ano.

As informações são originadas do Sistema de Finanças Públicas do Estado (FPE) administrado pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (CAGE/RS).

O painel é atualizado diariamente.

As despesas do Estado referem-se aos gastos realizados pelo governo para cumprir suas funções, como manter serviços públicos (saúde, educação, segurança), pagar salários de funcionários, investir em infraestrutura e honrar dívidas públicas.

O empenho é a reserva de orçamento para um determinado fim conhecido. No caso deste painel, para o pagamento de uma ou mais despesas. O número de empenho identifica qual foi a reserva orçamentária gerada para posterior pagamento dos valores.

O valor empenhado é a reserva de recursos no orçamento para uma despesa, como um compromisso assumido; o valor liquidado é o reconhecimento de que o serviço ou produto foi entregue conforme contratado; já o valor pago é a etapa final, quando o dinheiro é efetivamente transferido para quitar a despesa. Esses três estágios garantem a correta execução das despesas públicas.

É o processo padrão que o poder público usa para contratar bens, serviços ou obras, seguindo regras de competição e transparência, como previsto na Lei nº 14.133/2021, com edital e escolha do melhor fornecedor.

Dispensa é quando a lei permite contratar sem licitação por motivos específicos, como baixo valor (até certo limite), emergência (ex.: calamidade pública) ou falta de concorrentes. Já inexigibilidade é quando não há competição possível, seja por exclusividade (ex.: um único fornecedor de um produto específico) ou por se tratar de algo único, como contratar um artista renomado, também com base legal e justificativa.

Através do Glossário, que pode ser acessado: - buscando o termo pela barra de pesquisa na página inicial; - pelo painel 'Controle e Fiscalização' na pagina inicial, e depois entrando em 'Glossário'; - ou acessando diretamente pelo endereço: www.transparencia.rs.gov.br/controle-e-fiscalizacao/glossario/dados/

É uma forma de classificação de como o Estado realiza o pagamento de uma despesa, diretamente ou através de uma entidade. São divididos em: Gastos diretos: São despesas realizadas diretamente pelos órgãos públicos para a execução de suas atividades e serviços. Incluem salários de funcionários, compra de materiais, manutenção de infraestrutura e contratação de serviços. Transferências: São recursos repassados pelo governo a outras entidades, como municípios, organizações não governamentais ou indivíduos, para a execução de políticas públicas ou programas específicos.

É o processo pelo qual o governo deduz tributos diretamente na fonte ao realizar pagamentos a fornecedores ou prestadores de serviços. Isso inclui impostos como o Imposto de Renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Cofins e PIS/Pasep. A retenção garante que os tributos sejam recolhidos de forma eficiente e conforme a legislação vigente.

Acessando a página https://www.transparencia.rs.gov.br/dados-abertos/ e clicando em Despesas do Estado Arquivos Mensais ou Despesas do Estado Arquivos Anuais, e depois no respectivo ano ou mês de interesse.

O painel contém o detalhamento dos gastos realizados pelos órgãos, autarquias e fundações públicas do Estado que não estão previstos no orçamento. Inclui informações sobre valores, credores, o orgão pagador, finalidade ou motivo da despesa, entre outros detalhes relevantes.

A estrutura do painel Despesas Extraorçamentárias contém um cabeçalho com filtros, gráficos e uma tabela com o detalhamento dos dados, os quais se ajustam conforme os filtros definidos pelo usuário. No cabeçalho, é possível filtrar os dados por mês e ano, credor, CPF ou CNPJ, pelo órgão, além de outros filtros específicos da despesa. Há um gráfico que ordena as despesas por credor e outro que mostra a evolução das despesas através dos anos. Por último, há ainda uma tabela onde são mostrados os detalhamentos das despesas extraorçamentárias com todas as informações referentes aos filtros disponíveis no cabeçalho.

As informações são originadas do Sistema de Finanças Públicas do Estado (FPE) administrado pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (CAGE/RS).

O painel é atualizado diariamente.

Acessando a página https://www.transparencia.rs.gov.br/dados-abertos/ e clicando em Despesas Extraorçamentárias.

Despesas extraorçamentárias são gastos realizados pela administração pública que não estão previstos no orçamento anual ou nas leis de créditos adicionais. Elas incluem desembolsos para quitar obrigações temporárias, como cauções, fianças, depósitos judiciais e extrajudiciais e operações de crédito por antecipação de receita. Esses gastos não integram o orçamento oficial e são contabilizados separadamente

Dívidas judiciais que o Estado é obrigado a quitar após decisões definitivas da Justiça, indenizações por danos causados a terceiros, restituições de valores pagos indevidamente por cidadãos ou empresas, despesas com pessoal devido a decisões judiciais ou administrativas, investimentos emergenciais devido à calamidades, entre outros.

Pois há pagamentos de salários, benefícios e outras obrigações trabalhistas que não estavam previstos no orçamento inicial, mas que precisam ser realizados devido a decisões judiciais ou administrativas.

A classificação indica a categoria ou situação associada à despesa extraorçamentária, detalhando a origem ou o motivo do pagamento. As opções incluem: Devedores: Pagamentos relacionados a dívidas ou obrigações registradas com identificação do devedor. Devedores sem autorização: Pagamentos de dívidas ou obrigações sem prévia autorização legislativa, mas com devedor identificado. Responsáveis: Pagamentos associados a agentes ou entidades responsáveis pela gestão ou execução dos recursos. Responsáveis sem autorização: Pagamentos vinculados a responsáveis, mas sem autorização legislativa prévia. Sequestros judiciais sem responsáveis: Pagamentos determinados por ordens judiciais, sem identificação de responsável específico.

O painel contém a lista e o detalhamento dos valores repassados aos beneficiários do programa Devolve ICMS

A estrutura do painel do Devolve ICMS contém dois blocos: Consulta e Gráficos. No bloco de dados temos os filtros e a listagem de beneficiados do programa. Nessa tela podemos filtrar por nome, por um intervalo de datas, pelo empenho, além de pesquisar por CPF. No bloco de gráficos estão os números consolidados dos repasses realizados pelo programa. Para informações mais detalhadas, favor clicar na barra respectiva para obter o retorno. Por exemplo, ao clicar sobre a barra do ano de 2024 os demais números irão mostrar somente a informação referente a este ano.

O painel é atualizado conforme o calendário do programa, assim que os pagamentos são efetivados.

O Programa Devolve ICMS, visa combater a regressividade tributária, que ocorre quando tributos sobre o consumo, como o ICMS, têm um impacto maior na renda de pessoas com baixo poder aquisitivo. Esse programa devolve de forma estimada o valor gasto em impostos por essas pessoas em suas aquisições para consumo. Para saber mais sobre o programa, basta acessar https://devolveicms.rs.gov.br/inicial ou ligar para o 0800 541 2323

Não é necessário fazer cadastro, aqueles que tem direito estarão automaticamente inscritos no programa e precisam apenas retirar o cartão em alguma agência ou posto de atendimento do Banrisul. Para verificar se você faz parte do programa, acesse https://devolveicms.rs.gov.br/participacao Para consultar os locais de entrega, acesse https://devolveicms.rs.gov.br/locais-de-entregas

Os valores listados no painel representam pagamentos já realizados.

A listagem do painel reflete pagamentos já realizados e não valores a pagar. Para consultar o calendário de pagamentos, favor acessar a página do programa https://devolveicms.rs.gov.br/inicial

O Devolve ICMS Linha Branca foi uma iniciativa do governo estadual, gerida pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), que reforçou e ampliou a política de restituição do imposto estadual, oferecendo suporte para as pessoas reconstruírem seus lares afetados pelas enchentes de abril e maio de 2024. O programa devolveu parte ou a totalidade do ICMS pago na compra de produtos da linha branca como refrigeradores, fogões, micro-ondas e máquinas de lava e/ou secar. Para saber mais sobre o programa, basta acessar https://devolveicmslinhabranca.rs.gov.br/inicial ou ligar para o 0800 541 2323

Têm direito ao benefício famílias inscritas no CadÚnico que recebam o benefício do Bolsa Família ou nas quais o titular familiar tenha algum dependente matriculado na rede estadual de Ensino Médio. Todas as famílias possuem renda mensal de até três salários mínimos nacionais ou renda per capita por mês inferior a meio salário mínimo nacional, conforme dados do CadÚnico. Além disso, é necessário que o responsável familiar tenha domicílio no RS e mantenha o CPF ativo. Para maior informações, acesse https://devolveicms.rs.gov.br/o-programa-619817a47cb51

Acessando a página https://www.transparencia.rs.gov.br/dados-abertos/ e clicando em Devolve ICMS.

Acessando a seção de perguntas e pespostas específica do programa através do https://devolveicms.rs.gov.br/o-programa-619817a47cb51 ou entrando em contato através do site https://devolveicms.rs.gov.br/fale-conosco ou do telefone 0800 541 2323

O painel de diárias lista todas as diárias recebidas por servidores em deslocamentos temporários a serviço do Estado do Rio Grande do Sul.

A estrutura do painel de contratos de serviço contém dois blocos: Consulta e gráficos. No bloco de consulta temos os filtros e as informações sobre as diárias pagas a cada agente público. Nos filtros, podemos personalizar o retorno das informações selecionando o nome do servidor, cargo, o lugar de origem e o de destino, o órgão, o motivo da diária, o processo ou o empenho. Ao selecionar um filtro, a listagem abaixo se adapta ao filtro selecionado. No bloco de gráficos encontram-se as ilustrações das informações consolidadas dos dados, tais como as diárias por período, por destino ou por órgão. Para informações mais detalhadas, favor clicar na cor respectiva para obter o retorno. Por exemplo, ao clicar sobre a cor de um órgão os demais gráficos irão mostrar somente a informação referente a este órgão. O mesmo é válido ao clicar sobre um ano específico.

As informações de diárias são originadas do Sistema de Finanças Públicas do Estado (FPE) administrado pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (CAGE/RS).

O painel é atualizado diariamente.

As diárias existem para cobertura de despesas como alimentação e hospedagem do servidor público que, em razão do serviço, se deslocar temporariamente da sua sede, com distância superior a 50km. As diárias dos agentes públicos estaduais tem base na Lei 14.018, de 22 de junho de 2012, na qual constam os valores e demais regras para o seu pagamento.

O empenho é a reserva de orçamento para um determinado fim conhecido. No caso deste painel, para uma diária. O número de empenho identifica qual foi essa reserva orçamentária gerada para posterior pagamento da diária.

A Lei Estadual 14.018, de 22 de junho de 2012 e suas atualizações (Lei Estadual 15.902, de 7 de dezembro de 2022) fixam os valores de diárias para os agentes público do Poder Executivo.

O detalhamento dos dados das diárias pode ser acessado com a barra de rolagem horizontal permitindo enxergar as demais colunas da listagem, bem como passando o mouse por cima da diária na listagem.

Através da página: www.planejamento.rs.gov.br/administracao-e-financas, clicando em 'Diárias do Poder Executivo'.

É quando o afastamento do servidor não inclui pernoite, ou seja, quando a viagem é realizada e concluída no mesmo dia. A meia-diária cobre apenas as despesas de alimentação, já que não há necessidade de hospedagem

Os valores das diárias são calculados a partir de um valor básico, multiplicado por fatores de deslocamento e índices específicos para cada categoria de servidor e destino.

Acessando a página https://www.transparencia.rs.gov.br/dados-abertos/ e clicando em Diárias dos Servidores e depois no respectivo ano de interesse.

O painel contém a lista de pessoas físicas e jurídicas com débitos inscritos em Dívida Ativa junto ao Estado do Rio Grande do Sul. Possui informações sobre o nome dos devedores, o CPF ou a raiz do CNPJ da empresa devedora, o município de origem e os valores administrativos e judiciais da dívida.

A estrutura do painel da Dívida Ativa contém dois blocos: Consulta e Gráficos. No bloco de Consulta temos os filtros e a listagem dos devedores inscritos em dívida ativa. Nessa tela podemos filtrar por nome, pela raiz do CNPJ, pelo tipo de pessoa (física ou jurídica) e pelo município de origem da pessoa ou empresa. No bloco de gráficos estão os números totais dos valores das dívidas e do número de devedores, além do valor médio da dívida por devedor. Há também gráficos comparando o montante na esfera administrativa e na esfera jurídica e o quanto da quantidade de dívidas são representados por pessoas físicas ou jurídicas. Por último há um gráfico que ordena do maior devedor para o menor, e outro que ordena por município, ambos com relação aos valores devidos. Para informações mais detalhadas, pode-se clicar em uma barra ou área do gráfico para obter o retorno. Por exemplo, ao clicar sobre a área de pessoa física no gráfico pizza, os demais númerose e gráficos irão mostrar somente a informação referente a pessoas físicas.

O painel é atualizado diariamente.

Acessando a página https://www.transparencia.rs.gov.br/dados-abertos/ e clicando em Dívida Ativa Receita.

Significa que a pessoa, física ou jurídica, tem uma dívida perante o governo, no caso deste painel, à nível Estadual. Essa dívida pode incluir impostos (como ICMS, IPVA e ITCD), multas, taxas e outras obrigações financeiras que não foram pagos no prazo regular. A dívida ativa é uma forma de registar essa dívida para posterior cobrança.

Débitos em Dívida Ativa podem levar a: cobrança judicial pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), restrições de crédito (ex.: protesto ou inclusão em cadastros como Serasa) e, em casos extremos, perda de bens (ex.: leilão judicial).

Valores administrativos referem-se a débitos que ainda estão na fase administrativa, permitindo regularização direta com a Receita Estadual, extrajudicialmente. Já valores judiciais são débitos que já passaram para a fase judicial, sob responsabilidade da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS), estando em processo de cobrança ou contestação no Judiciário, exigindo interação com a PGE para resolução e que podem resultar em execuções fiscais.

Acessando o serviço específico da Receita Estadual do RS (https://atendimento.receita.rs.gov.br/lista-de-debitos-inscritos-em-divida-ativa), você poderá consultar seu débito, regularizar sua situação e entrar em contato com a Receita para tirar eventuais dúvidas.

A estrutura do painel de emendas contém três blocos: consulta, gráficos e dúvidas. No bloco de consulta temos os filtros, as informações básicas e o detalhamento dessas informações. Nos filtros, podemos personalizar o retorno das informações selecionando o nome e partido do Deputado, ano a que se refere a emenda e órgão e municípios beneficiados. No bloco de gráficos encontram-se as ilustrações das informações consolidadas e genéricas dos dados, tais como valor anual das emendas destinadas por partido, valor das emendas destinadas e pagas por período, valor anual das emendas destinadas por secretaria e valor das emendas pagas por credor (anual). Os gráficos possuem diversas cores representativas dos dados. Para informações mais detalhadas, favor clicar na cor respectiva para obter o retorno. No bloco dúvidas há explicações gerais do painel, tais como conceito, estrutura, sistema de origem dos dados, taxa de atualização, legislação, perguntas frequentes, dentre outros.

As informações do painel de emendas que se referem à destinação das emendas são fornecidas pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão (SPGG). São dados como ano da emenda, nome dos Deputados, partido, município, órgão, projeto, subtítulo e valor. As informações referentes à execução da despesa são derivadas do Sistema de Finanças Públicas (FPE), gerenciado pela Contadoria e Auditoria Geral do Estado (CAGE/RS). São dados como data (empenho, liquidação e pagamento), credor (nome e CPF/CNPJ), número do processo, número do empenho e valor.

O painel de emendas contém a lista e o detalhamento das emendas individuais dos parlamentares estaduais. Por meio das emendas, os representantes eleitos podem participar da alocação dos recursos públicos em função dos objetivos e compromissos políticos que orientam seu mandato de representação. Assim, emendas parlamentares são de autoria do Deputado e têm como orientação as demandas que recebe de suas bases eleitorais e da sociedade nos municípios, como reivindicações para reformas de escolas, hospitais, quadra de esportes, entre outras.

O painel de emendas é atualizado periodicamente conforme dados enviados pela Assembleia Legislativa quanto às alterações nas emendas parlamentares. Quanto à execução orçamentária, o painel é atualizado diariamente

As principais regras e normas se encontram na Constituição Federal e na Estadual e em diversas leis, sendo as mais importantes a Lei Complementar Federal nº 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, a Lei Estadual nº 14.836/2016, conhecida como a LRF estadual, a Lei Federal nº 4.320/1964 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, que orienta a elaboração e a execução do respectivo orçamento.

Toda ação do Governo está estruturada em programas orientados para a realização dos objetivos estratégicos definidos no Plano Plurianual (PPA). O Projeto é um instrumento de programação utilizado para alcançar um objetivo previamente definido para atender alguma necessidade ou demanda da sociedade, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de Governo. No caso do painel de Emendas, a coluna Projeto demonstra em que Projeto aquela emenda busca atuar. Já o subtítulo se trata de uma classificação mais específica, representando o menor nível de categoria de programação, sendo também conhecido como localizador de gasto. Neste nível geralmente é indicado de forma direta onde se dá a execução da Emenda correspondente.

“Execução orçamentária não iniciada” significa que ainda não foi dado início ao processo de empenho, liquidação e pagamento, que representam as três grandes etapas da execução da despesa para efetivar o gasto pretendido. A primeira etapa é o empenho, que irá aparecer no quadro assim que é realizado no sistema de Finanças Públicas do Estado (FPE) e atualizado no painel para a emenda selecionada.

O município passou a ser discriminado em sistema em 2024. Infelizmente, para os dados anteriores, não temos essa informação parametrizada para poder disponibilizar. O Município, quando não informado na coluna Município, pode ser encontrado na coluna subtítulo, como parte do nome da emenda.

As emendas com valor zero demonstradas no painel são aquelas que sofreram alteração e portanto possuem um novo registro. O registro com o valor zerado representa o histórico anterior. Nesses casos, poderá ser encontrada outra(s) linha(s) no painel com o mesmo número de Emenda (EP XX) com valor, representando os dados mais atualizados após alterações.

O nosso painel de Emendas Parlamentares é referente às emendas realizadas pelos deputados estaduais ao orçamento do Estado do Rio Grande do Sul. Para consultar emendas referentes a vereadores da sua cidade ou deputados federais, deve-se acessar os portais dos entes correspondentes.

O painel demonstra os gastos realizados pelo Estado do Rio Grande do Sul a partir de recursos de Emendas Parlamentares Federais. Entre as informações disponíveis estão o credor e seu CPF/CNPJ, órgão responsável pelo gasto, o subprojeto e o tipo de emenda.

A estrutura do painel de emendas contém três blocos: despesas pagas, despesas detalhadas e gráficos. No bloco de despesas pagas há um cabeçalho com filtros e uma tabela onde são apresentados os dados. Nos filtros, podemos personalizar o retorno das informações selecionando o nome do credor e seu CPF ou CNPJ, o período em que se quer consultar as despesas pagas, o órgão que realizou a despesa, o número do processo e do empenho, o subprojeto e o tipo de emenda, se individual ou de bancada. No bloco de despesas detalhadas, a estrutura é a mesma do bloco de despesas pagas, e, além das informações constantes no primeiro bloco, é possível personalizar a busca por outras filtros específicos da despesa, como recurso, natureza, função, projeto, modalidade, elemento rubrica etc, inclusive filtrando pelas fases do gasto: empenho, liquidação e pagamento. No bloco Gráficos, encontram-se as informações consolidadas de acordo com a fase do gasto: valor total pago, empenhado e liquidado, além de diversos gráficos. Há os que apresentam os valores totais pagos divididos por modalidade, por grupo de despesa e por função, onde é possível observar a representatividade de cada classificação, além de outros que representam os valores divididos por subprojeto, por credor e por órgão, ordenados dos maiores para os menores valores. Em todo o painel, ao filtrar ou selecionar uma informação, as demais tabelas e gráficos se adequarão àquela informação selecionada.

O painel é atualizado diariamente.

São recursos do orçamento da União indicados por deputados federais, senadores ou bancadas estaduais para serem aplicados em ações específicas nos estados e municípios em função de compromissos políticos que assumiram durante o mandato. Esses recursos podem ser destinados a áreas como saúde, educação, infraestrutura, assistência social, entre outras.

As emendas individuais são propostas por cada parlamentar, deputado ou senador, de forma individual, enquanto as de bancada são apresentadas em conjunto por um grupo de parlamentares de um mesmo estado ou região.

Acessando o link disponível no topo do painel com o seguinte texto: Clique aqui para consultar os recursos recebidos pelo Estado. Esse link direciona para o Portal da Transparência da União, onde já constam os filtros que definem a busca para os recursos recebidos.

Acessando a página https://www.transparencia.rs.gov.br/dados-abertos/ e clicando em Emendas Parlamentares Federais.

O painel de sanções contém os fornecedores penalizados pela Administração Pública Estadual do Rio Grande do Sul em processos licitatórios ou execuções contratuais e condenados em processos judiciais, assim como publica demais informações que se encontram no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar (CFIL).

A estrutura do painel de sanções contém três blocos: dados, gráficos e dúvidas.No bloco de dados temos os filtros, as informações básicas e o detalhamento dessas informações. Nos filtros, podemos personalizar o retorno das informações selecionando o nome, CNPJ/CPF do sancionado, órgão ou entidade sancionadora e a categoria da sanção. No bloco de gráficos encontram-se as ilustrações das informações consolidadas e genéricas dos dados, tais como total de sanções vigentes, quantidade de sancionados pessoas físicas e jurídicas, natureza, espécie e órgão. Os gráficos possuem diversas cores representativas dos dados. Para informações mais detalhadas, favor clicar na cor respectiva para obter o retorno. No bloco dúvidas há explicações gerais do painel, tais como conceito, estrutura, sistema de origem dos dados, taxa de atualização, legislação, perguntas frequentes, dentre outros.

O Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar, também chamado de CFIL, é derivado do sistema Finanças Públicas do Estado (FPE), administrado pela Contadoria e Auditoria Geral do Estado (CAGE/RS). O sistema é disponibilizado para vários órgãos e entidades públicas estaduais, principalmente para os servidores responsáveis por fiscalizar o processo de licitação ou execução contratual. A principal função do sistema é dar publicidade a todos os interessados, para que o mau fornecedor não seja contratado em novos processos de compras no Estado.

O painel é atualizado diariamente. Ou seja, as informações do fornecedor e da penalização aparecerão no painel de sanções no dia seguinte ao do registro pelo servidor responsável.

As principais sanções administrativas fixadas nas normas federais e aplicadas aos licitantes e contratados são: advertência por escrito (Lei nº 8.666/93 - inciso I do art. 87); multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato (Lei nº 8.666/93 - inciso II do art. 87); suspensão temporária (Lei nº 8.666/93 - inciso III do art. 87); declaração de Inidoneidade, (Lei nº 8.666/93 - inciso IV do art. 87); impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios (art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002). Na nova lei 14.133/21 de licitações encontramos a descrição e o detalhamento das sanções no art. 156. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções: I - advertência; II - multa; III - impedimento de licitar e contratar; IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

Por exemplo, a empresa XPTO foi contratada para realizar a construção de uma escola. Caso ela não cumpra com as obrigações contratuais, haverá um processo administrativo para apurar o acontecido. Será dado o direito de ampla defesa ao fornecedor e após, será tomada a decisão final em âmbito administrativo com a sua publicação em Diário Oficial. Se a empresa for considerada culpada, não poderá mais firmar negócios com a Administração Pública Estadual, caso as sanções sejam as de suspensão, impedimento ou de inidoneidade. Alguns processos judiciais, onde há condenações por alguns crimes e infrações descritas em legislação específica, também podem resultar em inclusões no cadastro e consequente proibição de licitar e contratar com a administração pública. Há a possibilidade das penalidades de advertência e multa serem aplicadas, mas não são registradas no sistema CFIL e consequentemente no painel de licitações, já que não impedem o fornecedor de participar de novas licitações ou assinar novos contratos.

Categoria da sanção: Nesse filtro encontramos as penalidades impedimento/suspensão e a inidoneidade. O impedimento/suspensão faz com que o fornecedor penalizado não mais contrate com a Administração Pública Estadual do Rio Grande do Sul, de forma geral.Por exemplo, a empresa que foi contratada para construir uma escola e não finalizou a obra. Nesse caso, sendo penalizada com a suspensão/impedimento de licitar e contratar, não mais poderá realizar obras ou demais serviços para a Administração Pública Estadual do Rio Grande do Sul. Em caso mais graves, onde a empresa causa prejuízos e não os sanam, a pena pode ser acentuada e declarada a inidoneidade, que pode resultar na proibição de licitar e contratar em todo o Brasil.

O AFE é o sistema de Administração Financeira do Estado do Rio Grande do Sul. Ao longo do tempo, várias de suas funções foram migradas para o Sistema de Finanças Públicas do Estado (FPE), sendo o Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar (CFIL) uma das últimas transições. Portanto, várias sanções que estavam registradas no sistema antigo AFE foram migradas para o FPE e, para melhor gerenciamento e controle, tiveram os respectivos campos com os registros “penalidade AFE” e “implantação AFE”. Importante ressaltar que a essência da sanção não foi alterada, sendo as leis de origem, as regras e os fluxos de processos transportados fielmente de uma base de dados para a outra.

A natureza da sanção está classificada de duas formas: administrativa e judicial.Quando o próprio órgão ou entidade integrante da Administração Pública do Rio Grande do Sul aplica a sanção, temos a classificação administrativa. Porém, há casos previstos na legislação onde o Poder Judiciário, representado pelos respectivos Tribunais, pode aplicar sanções em processos judiciais de acordo com as hipóteses legais. Por exemplo, uma pessoa física que praticou o crime de fraude fiscal – não necessariamente originada na licitação ou em execução contratual administrativas – pode ser condenada a não mais licitar e contratar com a Administração Pública. Nesse caso, a sanção terá a classificação judicial.

Conforme explicado no tópico da natureza da sanção, a classificação da sanção quanto a esse critério pode ser administrativa ou judicial. Quando a sanção é administrativa, o próprio órgão ou entidade da Administração Pública Estadual realiza a inscrição através de operador próprio cadastrado em sistema. Porém, quando a natureza da sanção é judicial, a legislação concede à Contadoria e Auditoria Geral do Estado (CAGE) a competência para realizar o registro em sistema. Como a CAGE é uma subsecretaria da Secretaria da Fazenda, a sanção fica registrada no sistema como de sua responsabilidade, apesar da sanção ser derivada de uma ordem judicial. O processo funciona da seguinte forma: o Poder Judiciário, ao realizar a condenação em processo judicial, envia à CAGE ofício judicial com a ordem de inclusão da pessoa física ou jurídica no cadastro de impedidos de licitar (CFIL). Outras ações como retiradas também podem ser solicitadas pela autoridade judicial. Para essas sanções, a CAGE sempre procura informar o número do processo judicial, para que o cidadão consiga localizar a íntegra do processo no respectivo tribunal.

O painel permite acompanhar a execução de obras públicas no estado do Rio Grande do Sul. Apresenta dados como localização, tipo de obra, empresa contratada, valor investido, status de execução, órgão demandante etc.

A estrutura do painel consiste em um cabeçalho com os valores consolidados do andamento das obras e do valor total contratado, um outro cabeçalho com filtros de pesquisa, onde pode-se buscar pelo nome da empresa contratada ou CNPJ, data de vigência da obra, órgão demandante, código do contrato no FPE ou da demanda, situação da obra ou localização. Como retorno da pesquisa, há um gráfico em formato de mapa que mostra a localização da obra e uma tabela com o detalhamento das informações, incluindo o orçamento contratado e documentos de paralisação disponíveis para download, quando houver. Além disso, há outras tabelas com os contratos e os aditivos, dados dos acompanhamento de medições, bem como os arquivos de medições para download e, por último, uma listagem das obras de acordo com a fase do gasto: Empenho, liquidação ou pagamento.

O painel é atualizado semanalmente.

O painel contém o detalhamento dos gastos realizados pelos órgãos, autarquias e fundações públicas do Estado na ordem cronológica em que ocorreram os pagamentos, com o objetivo de divulgar a ordem e apresentar as justificativas que fundamentaram eventuais alterações nessa ordem. Inclui informações sobre valores, credores, o orgão pagador, a justificativa da exceção à ordem, entre outros detalhes relevantes.

A estrutura do painel contém dois blocos: Consulta e Gráficos. No bloco de consulta temos os filtros e a listagem dos pagamentos em ordem cronológica. Nessa tela podemos filtrar pelo credor, seu CPF ou CNPJ, por um intervalo de datas de pagamento e de vencimento, pelo empenho, pelos pagamentos regulares ou pelos que excetuam-se à ordem e pelas justificativas para tal. No bloco de gráficos, encontram-se os números consolidados das quantidades de pagamentos realizados e dos valores, tanto dos regulares quanto dos que se excetuam à ordem normal de pagamentos. Há gráficos que apresentam os valores agrupados por função, por recurso, por subprojeto, por credor e por órgão. Para informações mais detalhadas, pode-se clicar em uma categoria e os demais gráficos se ajustarão, bem como filtrar por data ou por período.

As informações são originadas do Sistema de Finanças Públicas do Estado (FPE) administrado pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (CAGE/RS).

O painel é atualizado diariamente.

Acessando a página https://www.transparencia.rs.gov.br/dados-abertos/ e clicando em Despesas do Estado Arquivos Mensais ou Despesas do Estado Arquivos Anuais, e depois no respectivo ano ou mês de interesse.

Pagamentos podem ser priorizados em relação a outros, desde de que devidamente justificados, em situações específicas como: emergências (calamidades públicas ou riscos à ordem social), necessidade de garantir a continuidade de serviços de pequenos negócios (microempresas, produtores rurais ou cooperativas), risco de paralisação de serviços essenciais, falência ou dissolução de empresas com contratos já firmados ou com contratos para preservar bens públicos e manter serviços críticos (como saúde e segurança).

Somente necessitam de justificativa aqueles que são exceções à sequência normal de pagamentos, por isso os regulares não tem justificativa ou terão o texto sem justificativa registrada na coluna 'Justificativa'.

O painel permite consultar o detalhamento e os valores das parcerias celebradas entre a Administração Pública Estadual (repassador do recurso) e uma Organização da Sociedade Civil (organização parceira) previstas na Lei Federal nº 13.019/2014. Essas parcerias têm como objetivo a execução de atividades de interesse público, como ações sociais, culturais, educacionais, ambientais, entre outras. Entre as informações disponibilizadas estão o órgão da Administração Pública que responsável pelo repasse dos recurso, a organização parceira, o período de vigência da parceria, o município, o tipo de transferência de recursos, o prazo para prestação de contas, entre outras informações específicas de parecerias.

A estrutura do painel consiste em um cabeçalho com diversos filtros, alguns gráficos na sequência da página e por último uma tabela. No cabeçalho é possível filtrar por: períodos de início e fim da vigência, órgão da Administração Pública responsável pelo repasse dos recursos, a organização parceira e seu CNPJ, o número do processo e o de registro da parceria, o município e o tipo de transferência de recursos, bem como a situação do convênio, se está vigente ou não, e a situação do processo, que indica se está liberado, o prazo para prestação de contas e o motivo da inexigibilidade de licitação, quando houver. O primeiro gráfico apresenta as parcerias vigentes ordenados do maior para o menor valor. Ao lado há os números consolidados da quantidade de parcerias vigentes, o valor total, o valor pago até o momento e o saldo a pagar. O segundo gráfico apresenta os montantes totais de recursos por semestre das parcerias vigentes, em ordem cronológica. O terceiro gráfico apresenta a quantidade total de parcerias e a quantidade de parcerias vigentes celebradas em cada semestre do ano atual. O quarto gráfico é um mapa que mostra a localização das parcerias, onde é possível filtrar pelo município ou região de interesse. O quinto gráfico apresenta as parcerias do maior valor para o menor valor, vigentes ou não, detalhando os respectivos valores totais, pagos e a pagar, também em ordem decresente. Por último, há uma tabela com todas as informações constantes no cabeçalho para cada convênio, além de detalhar o seu respectivo objeto. A tabela possui um cabeçalho onde é possível agrupar por órgão da administração pública ou organização parceira, além de ter um link que leva ao FPE, onde é possível buscar e acessar demais detalhes das parcerias. Em todo o painel, ao filtrar ou selecionar uma informação, as demais tabelas e gráficos se adequarão àquela informação selecionada.

As informações são originadas do Sistema de Finanças Públicas do Estado (FPE) administrado pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (CAGE/RS).

O painel é atualizado diariamente.

Parcerias são definidas como o vínculo jurídico estabelecido entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, com o objetivo de alcançar finalidades de interesse público e recíproco. Essas parcerias são formalizadas por meio de instrumentos específicos, como Termo de Colaboração, quando a iniciativa parte do poder público; Termo de Fomento, quando a proposta parte da organização da sociedade civil; e Acordo de Cooperação, quando não há transferência de recursos financeiros. A execução dessas parcerias deve seguir um plano de trabalho previamente estabelecido e está sujeita a regras de transparência, controle e avaliação de resultados.

São basicamente três os pré-requisitos: deve estar legalmente constituída há pelo menos 3 anos, ter experiência prévia na área de atuação da parceria e comprovar capacidade técnica e operacional.

A Lei Federal nº 13.019/2014 institui normas gerais para as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil.

- Termo de Fomento Iniciativa: Parte da organização da sociedade civil. Objetivo: Apoiar projetos propostos pelas OSCs que atendam ao interesse público. Transferência de recursos: Sim. Exemplo: Uma ONG propõe um projeto de inclusão digital e o governo decide financiá-lo. - Termo de Colaboração Iniciativa: Parte da administração pública. Objetivo: Executar ações de interesse público já definidas pelo governo. Transferência de recursos: Sim. Exemplo: O governo lança um programa de alfabetização e seleciona OSCs para colaborar na execução. - Acordo de Cooperação Iniciativa: Pode partir de qualquer das partes. Objetivo: Parcerias para fins públicos sem transferência de recursos financeiros. Transferência de recursos: Não. Exemplo: Uma universidade pública firma acordo com uma associação para realizar eventos educativos, sem repasse de verbas.

Acessando a página https://www.transparencia.rs.gov.br/dados-abertos/ e clicando em Parcerias.

O painel de folha do executivo contém a lista e o detalhamento dos dados de vencimentos dos servidores do Poder Executivo do Estado, o que inclui servidores de secretarias de estado, de autarquias e de fundações. Por exemplo, constam no painel os vencimentos de professores de escolas estaduais, de auditores da secretaria da fazenda, do governador, dos secretários de estado etc. Também há os valores recebidos pelos servidores inativos e de pensionistas.

A estrutura do painel de folha do executivo contém três blocos: dados, gráficos e dúvidas. No bloco de dados temos os filtros, as informações básicas e o detalhamento dessas informações. Nos filtros, podemos personalizar o retorno das informações selecionando o período (ano e mês), nome, situação, cargo, órgão e o tipo de vínculo. No bloco de gráficos encontram-se as ilustrações das informações consolidadas e genéricas dos dados, tais como a proporção de servidores ativos, inativos e de pensionistas; o valor da folha divido entre os diferentes órgãos; e a distribuição dos servidores por faixa etária. Os gráficos possuem diversas cores representativas dos dados. Para informações mais detalhadas, favor clicar na cor respectiva para obter o retorno. No bloco dúvidas há explicações gerais do painel, tais como conceito, estrutura, sistema de origem dos dados, taxa de atualização, legislação, perguntas frequentes, dentre outros.

As informações da folha do executivo são originadas primordialmente do Sistema de Recursos Humanos do Estado (RHE/RS), administrado pelo Tesouro do Estado, com a finalidade de articular as ações referentes à gestão de pessoal no âmbito dos órgãos da administração direta, das entidades autárquicas e fundacionais do Poder Executivo estadual. Algumas informações referentes a determinadas entidades são enviadas através de sistemas próprios.

O painel é atualizado mensalmente.

Os dados acerca dos servidores de outros Poderes estão em páginas específicas. A folha de pagamento do Poder Judiciário pode ser encontrada no portal transparência clicando sobre o quadro “Folha TJ-RS” ou no próprio site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Por uma questão de sigilo dos dados dos servidores, o CPF não é mostrado por completo de forma pública.

No portal são divulgadas todas as verbas e descontos aptas para divulgação considerando o sigilo pessoal. Sendo assim, alguns descontos não aparecem no portal, tais como pensão alimentícia, empréstimos, mensalidades sindicais e demais consignações.

As verbas indenizatórias são divulgadas, porém não nos painéis de Folha de Pagamento. Por exemplo, as diárias pagas aos servidores estão disponíveis no painel de diárias do portal transparência.

Os dados acerca dos servidores de outros Poderes estão em páginas da internet de transparência pública dos próprios órgãos, com direcionamento em menus específicos no portal transparência. A folha de pagamento do TCE, por exemplo, pode ser encontrada clicando sobre o quadro “Folha TCE” no portal transparência ou no próprio site do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul. A mesma lógica se aplica ao Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Justiça do RS.

Sim, o aplicativo se chama PILAS e pode ser baixado na loja da google play ou app store.

O painel do portal transparência contém apenas dados dos servidores da Administração Pública Estadual. Para a esfera municipal, o cidadão deve consultar o site da respectiva Prefeitura.

O painel contém a lista e o detalhamento dos valores pagos aos beneficiários do programa Professor do Amanhã.

A estrutura do painel do Professor do Amanhã contém dois blocos: Consulta e Gráficos. No bloco de dados temos os filtros e a listagem de beneficiados do programa. Nessa tela podemos filtrar por nome, por um intervalo de datas, pelo empenho, além de pesquisar por CPF. No bloco de gráficos estão os números mensais consolidados dos repasses realizados pelo programa. Para informações mais detalhadas, favor clicar na barra respectiva para obter o retorno. Por exemplo, ao clicar sobre a barra do mês de Janeiro, os demais números irão mostrar somente a informação referente a este mês. Da mesma forma para os anos, ao clicar no botão de um dos anos, os demais gráficos e números vão se ajustar para mostrar a informação daquele ano.

As informações são originadas do Sistema de Finanças Públicas do Estado (FPE) administrado pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (CAGE/RS).

O painel é atualizado diariamente.

O programa Professor do Amanhã tem como objetivo formar docentes em cursos superiores de licenciatura para atuarem em áreas estratégicas para o fortalecimento da educação básica do estado do Rio Grande do Sul, especialmente as que tenham base tecnológica, científica e de inovação. Cada estudante é contemplado com uma bolsa mensal de R$ 800, além de isenção de taxas, matrículas e mensalidades, enquanto a instituição receberá o valor mensal correspondente à taxa acadêmica, também de R$ 800 por vaga.

Acesse a página https://portal.educacao.rs.gov.br/professor-do-amanha e inscreva-se

Os valores listados no painel representam pagamentos já realizados.

O empenho é a reserva de orçamento para um determinado fim conhecido. No caso deste painel, para o pagamento das bolsas do programa. O número de empenho identifica qual foi essa reserva orçamentária gerada para posterior pagamento dos valores.

Alunos que tenham cursado o ensino médio completo, preferencialmente em escola da rede pública ou em instituições privadas na condição de bolsista integral; ou que sejam professores efetivos da rede pública estadual, tenham pelo menos três anos de exercício da profissão e não sejam portadores de diploma de graduação. Além disso, devem ter participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

Os alunos devem realizar prática de ensino de, no mínimo, 300 horas na rede pública estadual durante o curso e, após a conclusão, atividades docentes de, no mínimo, 1.920 horas também na rede pública estadual.

A Lei que instituiu o Programa Professor do Amanhã é a Lei nº 16.001, de 4 de Outubro de 2023.

Acessando a página https://www.transparencia.rs.gov.br/dados-abertos/ e clicando em Professor do Amanhã.

Acessando os editais disponíveis na página https://sict.rs.gov.br/professor-do-amanha, ou entre em contato através do e-mail: professordoamanha@sict.rs.gov.br

As informações são originadas do Sistema de Finanças Públicas do Estado (FPE) administrado pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (CAGE/RS).

O painel é atualizado diariamente

O Receita Certa é uma iniciativa que prevê a distribuição trimestral de prêmios em dinheiro a todos os cidadãos atuantes no Nota Fiscal Gaúcha - independentemente de sorteio - desde que se verifique um incremento real de arrecadação de ICMS junto ao comércio varejista. Para saber mais, basta acessar a página do programa: https://nfg.sefaz.rs.gov.br/ReceitaCerta/SaibaMais.aspx

O painel contém a lista dos beneficiados e os respectivos valores dos prêmios dos programas de cidadania fiscal Receita Certa e Nota Fiscal Gaúcha

A estrutura do painel da Receita Certa e Nota Fiscal Gaúcha contém dois blocos: Consulta e Gráficos. No bloco de dados temos os filtros e a listagem de beneficiados do programa. Nessa tela podemos filtrar por nome, por um intervalo de datas, por um dos dois programas ou por empenho, além de pesquisar por CPF. No bloco de gráficos estão os números consolidados dos pagamentos realizados pelos programas. Para informações mais detalhadas, favor clicar na barra respectiva para obter o retorno. Por exemplo, ao clicar sobre a barra do ano de 2024 os demais números irão mostrar somente a informação referente a este ano.

O Nota Fiscal Gaúcha é um programa que, por meio da distribuição de prêmios, visa incentivar os cidadãos e cidadãs a solicitar a inclusão do CPF na emissão do documento fiscal no ato de suas compras, bem como conscientizá-los sobre a importância social do tributo. Para saber mais e se inscrever no programa, basta acessar https://nfg.sefaz.rs.gov.br/site/institucional_o_que_e.aspx

Acesse a página https://nfg.sefaz.rs.gov.br/site/index.aspx e cadastre-se

Os valores listados no painel representam pagamentos já realizados.

A listagem do painel reflete pagamentos já realizados e não valores a pagar. Para consultar a situação das premiações, favor acessar a página do programa https://nfg.sefaz.rs.gov.br/site/index.aspx

O empenho é a reserva de orçamento para um determinado fim conhecido. No caso deste painel, para o pagamento do prêmio. O número de empenho identifica qual foi essa reserva orçamentária gerada para posterior pagamento do prêmio.

Acessando a página https://www.transparencia.rs.gov.br/dados-abertos/ e clicando em Receita Certa e Nota Fiscal Gaúcha.

Acessando a seção de dúvidas frequentes específica do programa através do https://nfg.sefaz.rs.gov.br/site/duvidas.aspx?a=a_cidadao ou entrando em contato através do https://atendimento.receita.rs.gov.br/programa-nota-fiscal-gaucha-nfg

O Painel de Auditoria é um espaço destinado a disponibilizar os documentos resultantes dos trabalhos realizadas pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado – CAGE, visando aprimorar o controle social sobre o patrimônio público estadual, dando transparência aos fatos relevantes e de interesse público apurados.

A estrutura do painel de auditoria contém três blocos: Filtros, Download Arquivos e Dúvidas. No bloco de Filtros é possível selecionar as informações que serão mostradas no bloco de “Download Arquivos”. A seleção pode ser feita pelo órgão ou entidade relacionados ao documento, pelo tipo de documento, pelo ano de publicação do documento ou pelo exercício analisado. No bloco de “Download Arquivos” encontram-se listados os documentos selecionados, havendo link para download integral de cada documento na última coluna da tabela, chamada de “Link”. No bloco dúvidas há explicações gerais do painel, tais como conceito, estrutura, origem dos documentos, taxa de atualização, legislação, perguntas frequentes, dentre outros.

As informações disponibilizadas no painel são oriundas das seguintes divisões da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado – CAGE: - Divisão de Controle da Administração Direta, em relação às Secretarias de Estado e aos Órgãos Autônomos ligados ao Poder Executivo, bem como aos órgãos ligados ao Poder Legislativo e Judiciário do estado, e; - Divisão de Controle da Administração Indireta, em relação às Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, ligadas ao Poder Executivo do Estado.

O painel é atualizado diariamente. Ou seja, os documentos serão disponibilizados tão logo tenham se esgotado as fases preparatórias que antecedem a sua publicização.

- Constituição Federal, arts 74 e 75, que dispõe sobre a atividade de Controle Interno da União e determina a observância das normas constantes na seção na qual os artigos estão inseridos aos Estados e Distrito Federal. - Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, art. 76, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Estado. - Lei Complementar Estadual nº 13.451, de 26 de abril de 2010, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado, órgão central do sistema de controle interno do Estado do Rio Grande do Sul, disciplina o regime jurídico do cargo da carreira de Auditor do Estado e dá outras providências. - Decreto nº 56.703, de 28 de outubro de 2022, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Estado do Rio Grande do Sul de que tratam as normas acima citadas. - Instrução Normativa CAGE nº 6, de 31 de outubro de 2022, alterada pela Instrução Normativa CAGE nº 10 de 28 de novembro de 2023, que dispõe sobre os documentos oficiais da CAGE.

Estão sujeitos às ações de Controle Interno promovidas pela CAGE os órgãos da Administração Direta e as entidades da Administração Indireta do Estado, bem como de quaisquer entidades que tenham recebido auxílios, contribuições ou subvenções do Estado.

Comunicado é o documento destinado a relatar e/ou orientar os administradores sobre atos de gestão, apresentando recomendações, quando couber, para regularização ou melhoria de questões relacionadas aos objetos analisados. Tais documentos podem ser classificados em: I - Comunicado Orientativo - objetiva orientar o administrador sobre atos e fatos que poderão subsidiar a gestão quanto ao cumprimento dos princípios da Administração Pública, como legalidade, moralidade, publicidade, eficiência, eficácia, efetividade e economicidade; II - Comunicado Informativo - destina-se a comunicar o resultado das fiscalizações realizadas em processo de auditoria quando não constatadas inconformidades; e III - Comunicado de Auditoria - visa a cientificar o administrador sobre inconformidades detectadas na atividade de controle passíveis de apontamento em Relatório de Auditoria, na forma do art. 3º do Decreto nº 56.703, de 28 de outubro de 2022.

Notificação é o documento destinado a dar ciência ao administrador sobre ilegalidades ou irregularidades que exijam a adoção de providências imediatas. Trata-se de documento emitido em regime de prioridade, que visa minimizar ou evitar de forma célere os efeitos de situação danosa ao patrimônio público constatada durante ações de controle realizadas em Órgão ou Entidade Públicos.

Parecer é o documento destinado à emissão de opinião fundamentada da CAGE sobre matéria analisada, podendo se classificar em: I - Parecer de Auditoria - consiste na manifestação de opinião fundamentada sobre a regularidade dos atos de gestão dos administradores e/ou das demonstrações contábeis elaboradas sob a responsabilidade destes; II - Parecer de Tomada de Contas Especial - consiste na apreciação das providências adotadas pelo administrador para apuração de responsabilidade e para obtenção do integral ressarcimento ao erário, quando constatada a ocorrência de dano imputável à agente público; e III - Parecer de Prestação de Contas - consiste na avaliação da regularidade de despesas sujeitas à comprovação.

Relatório de Auditoria é o documento destinado ao relato de fatos e ocorrências apurados no desenvolvimento dos trabalhos de avaliação da eficácia dos processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos dos Órgãos e Entidades, de forma a contribuir para o seu aprimoramento. Este documento pode ser classificado em: I - Relatório de Auditoria Anual - consiste na avaliação da gestão dos recursos, dos principais programas e dos controles administrativos, além da evidenciação das principais alocações orçamentárias, com destaque às boas práticas administrativas e às inconformidades relevantes no âmbito das contas ordinárias dos administradores, devendo acompanhar o Parecer de Auditoria; II - Relatório de Auditoria de Exercício - abrange a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial das Entidades quanto à legalidade, moralidade, publicidade, eficiência, eficácia, efetividade e economicidade, constituindo peça que subsidiará o julgamento da gestão dos administradores públicos, devendo acompanhar o Parecer de Auditoria; III - Relatório de Auditoria de Acompanhamento - compreende um documento formal e técnico que comunica os resultados apurados na fiscalização de atos da gestão dos administradores, quanto ao cumprimento das regras e princípios da Administração Pública Estadual, de metas e de programas podendo, inclusive, subsidiar outros trabalhos de auditoria; IV - Relatório de Auditoria Especial - registra fatos ou situações relevantes ou extraordinárias, sendo decorrente de fiscalização realizada por solicitação do Chefe do Poder Executivo, de Secretário de Estado ou de outros agentes políticos com prerrogativas correlatas; V - Relatório de Tomada de Contas Especial - documento que contempla a apuração de responsabilidade por ocorrência de dano à Administração Pública Estadual e à obtenção do respectivo ressarcimento; e VI - Relatório de Operação Especial: consubstancia o processo de análise de evidências coletadas no âmbito de ações realizadas em parceria com outros órgãos de controle e de investigação. VII - Relatório de Apuração: consubstancia o processo de análise de evidências com o objetivo de averiguar possível ilegalidade e/ou irregularidade de atos e fatos praticados por agentes públicos ou privados na utilização de recursos públicos

Tomada de Contas Especial consiste no processo administrativo devidamente formalizado, com rito próprio, voltado à apuração de responsabilidade por ocorrência de dano à Administração Pública e, quando quantificável, ao meio ambiente, envolvendo a averiguação de fatos, a identificação dos responsáveis, a fixação do montante indenizável e a obtenção do respectivo ressarcimento. Trata-se de processo instaurado pelo Gestor do órgão ou entidade onde se constatou a ocorrência do evento danoso, quando este for decorrente da ação ou omissão de agente subordinado, ou diretamente pelo responsável pelo Sistema de Controle Interno quando o dano for decorrente de ação ou omissão praticadas pelo Administrador da Entidade. Após a apuração dos fatos e a adoção das medidas cabíveis pela Gestão do Órgão ou Entidade, o processo de Tomada de Contas Especial, devidamente instruído, deve ser encaminhado à CAGE para a emissão de Parecer de Tomada de Contas Especial.

Controles na Administração Pública: https://www.escolavirtual.gov.br/curso/278 Contabilidade Pública e Conformidade na Gestão: https://www.escolavirtual.gov.br/curso/480 Controle Institucional e Social dos Gastos Públicos: https://www.escolavirtual.gov.br/curso/12 Acesso à Informação: https://www.escolavirtual.gov.br/curso/76 Governo Aberto: Transparência e Dados Abertos: https://www.escolavirtual.gov.br/curso/500

Para questões relacionadas à Lei Anticorrupção Estadual (Lei Estadual nº 15.288/2018) ou questões relacionadas a irregularidades na aplicação da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei Federal nº 14.133/2020): 1)Deve-se acessar o seguinte endereço: https://falabr.cgu.gov.br/web/. 2)Em seguida você deve clicar em “Ouvidoria” e, na tela seguinte, em “Denúncia”. 3)Na próxima página, caso deseje, faça seu Login na plataforma ou selecione “Continuar sem me identificar”, para realizar denúncia anônima. 4)Por fim, selecione a Esfera “Estadual”, o Estado “RS” e o órgão para o qual você deseja enviar sua solicitação “Contadoria e Auditoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul – CAGE – RS” (pode ser necessário que as primeiras letras sejam digitadas no campo correspondente para que a opção seja listada). Em seguida preencha o formulário de denúncia com a maior quantidade de detalhes possível sobre a questão trazida. Para denúncias em geral: 1)Deve-se acessar o seguinte endereço: https://ouvidoriageral.rs.gov.br/inicial. 2)Em seguida você deve clicar em “Denunciar”. 3)Ao final da página, selecione se a denúncia ocorrerá de forma “identificada” ou “não identificada”, sendo necessária a criação de cadastro no primeiro caso. 4)Por fim, o formulário de denúncia deve ser preenchido com a maior quantidade de detalhes possível sobre a questão trazida.

Para o apontamento de erros nas informações disponibilizadas, bem como para oferecer sugestões de melhoria, tecer críticas ou esclarecer dúvidas relacionadas a este painel, acesse: https://www.transparencia.rs.gov.br/fale-conosco/

1)Deve-se acessar o seguinte endereço: https://ouvidoriageral.rs.gov.br/inicial. 2)Em seguida, na área de “Acesso à Informação” você deve clicar em “Solicitar”. 3)Ao final da página, clique em “Entrar” e realize seu login. 4)Por fim, o formulário de solicitação de informações deve ser preenchido com a maior quantidade de detalhes possível sobre as informações desejadas.

O painel permite consultar a lista de beneficiários e os respectivos valores recebidos através do programa SOS Estiagem, iniciativa que visa socorrer agricultores familiares com valor bruto de produção anual de até R$ 100 mil, famílias de povos e comunidades tradicionais e assentados da reforma agrária nos municípios afetados pela estiagem que assolou o Rio Grande do Sul no começo de 2022. Entre as informações disponibilizadas estão o nome dos beneficiário e o CPF, o empenho, o valor do benefício e as datas em que os pagamentos foram realizados.

A estrutura do painel do SOS Estiagem contém dois blocos: Consulta e Gráficos. No bloco de dados temos os filtros e a listagem de beneficiados do programa. Nessa tela podemos filtrar por nome, por um intervalo de datas, pelo empenho, além de pesquisar por CPF. No bloco de gráficos estão os números mensais consolidados dos repasses realizados pelo programa. Para informações mais detalhadas, favor clicar na barra respectiva para obter o retorno. Por exemplo, ao clicar sobre a barra do mês de Janeiro, os demais números irão mostrar somente a informação referente a este mês. Da mesma forma para os anos, ao clicar no botão de um dos anos, os demais gráficos e números vão se ajustar para mostrar a informação daquele ano.

O programa já foi finalizado, por isso o painel não recebe mais atualizações.

O programa SOS Estiagem é uma iniciativa que visa socorrer agricultores familiares com valor bruto de produção anual de até R$ 100 mil, famílias de povos e comunidades tradicionais e assentados da reforma agrária nos municípios afetados pela estiagem que assolou o Rio Grande do Sul no começo de 2022. O SOS Estiagem garante R$ 1 mil por família enquadrada em algum desses perfis nos 416 municípios gaúchos que tiveram situação de emergência pela estiagem homologada até 31 de março de 2022.

O empenho é a reserva de orçamento para um determinado fim conhecido. No caso deste painel, para o pagamento dos benefícios do programa. O número de empenho identifica qual foi essa reserva orçamentária gerada para posterior pagamento dos valores.

Os valores listados no painel representam pagamentos já realizados.

Acessando a página https://www.transparencia.rs.gov.br/dados-abertos/ e clicando em SOS Estiagem.

O painel contém a lista e o detalhamento dos valores pagos aos beneficiários do programa Programa Todo Jovem na Escola.

A estrutura do painel da Todo Jovem na Escola contém dois blocos: Consulta e Gráficos. No bloco de dados temos os filtros e a listagem de beneficiados do programa. Nessa tela podemos filtrar por nome, por um intervalo de datas, pelo empenho, além de pesquisar por CPF. No bloco de gráficos estão os números mensais consolidados dos repasses realizados pelo programa. Para informações mais detalhadas, favor clicar na barra respectiva para obter o retorno. Por exemplo, ao clicar sobre a barra do mês de Janeiro, os demais números irão mostrar somente a informação referente a este mês. Da mesma forma para os anos, ao clicar no botão de um dos anos, os demais gráficos e números vão se ajustar para mostrar a informação daquele ano.

As informações são originadas do Sistema de Finanças Públicas do Estado (FPE) administrado pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (CAGE/RS).

O painel é atualizado diariamente.

O Programa Todo Jovem na Escola garante auxílio financeiro para estudantes do Ensino Médio da rede pública estadual com o objetivo de incentivar a permanência em sala de aula e a conclusão da trajetória escolar. Para saber mais sobre o programa, basta acessar https://educacao.rs.gov.br/todo-jovem-na-escola-sobre

A inscrição é automática, desde que os dados na matrícula escolar e os dados no Cadastro Único estejam preenchidos corretamente. É importante que o nome completo e CPF do estudante e do responsável familiar no Cadastro Único estejam incluídos na matrícula do estudante nos campos referentes ao pai, mãe ou responsável, dependendo do grau de parentesco. Caso você cumpra os critérios e não tenha recebido nenhuma parcela do benefício, entre em contato com a Central de Atendimento do Cartão Cidadão pelo número 0800 541 2323.

Os valores listados no painel representam pagamentos já realizados.

A listagem do painel reflete pagamentos já realizados e não valores a pagar. Para consultar o calendário de pagamentos, favor acessar a página https://educacao.rs.gov.br/calendario-de-pagamentos-2025

O empenho é a reserva de orçamento para um determinado fim conhecido. No caso deste painel, para o pagamento das bolsas do programa. O número de empenho identifica qual foi essa reserva orçamentária gerada para posterior pagamento dos valores.

O Programa é destinado aos estudantes que cumpram os seguintes critérios: - Estar matriculado no Ensino Médio regular em uma escola da rede estadual do Rio Grande do Sul; - Estar ou ter o responsável incluso no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) com renda per capita de até R$ 660,00; - Atingir a frequência mínima de 75% no mês anterior ao pagamento; - Manter os seus dados atualizados no cadastro escolar e no Cadastro Único; - Possuir Cartão Cidadão no nome do estudante. Para maior informações, acesse https://educacao.rs.gov.br/todo-jovem-na-escola-sobre

Acessando a página https://www.transparencia.rs.gov.br/dados-abertos/ e clicando em Todo Jovem na Escola.

Acessando a seção de perguntas e pespostas específica do programa através do https://educacao.rs.gov.br/todo-jovem-na-escola-perguntas-frequentes ou entrando em contato através do canais de atendimento disponíveis no https://educacao.rs.gov.br/todo-jovem-na-escola-atendimento

O painel permite consultar os valores transferidos pelo Estado aos municípios gaúchos, detalhando repasses constitucionais (Impostos), legais (fundos) e voluntários (convênios e parcerias).

A estrutura do painel consiste em um cabeçalho de filtros, onde se pode pesquisar pelo ano ou por um período, pelo município destinatário e por tipo de repasse, se de imposto, convênio/parcerias ou através de fundos. Abaixo há os números consolidados dos repasses, conforme os filtros estipulados. Há também quatro gráficos: dois de barras horizontais, ordenados do maior para o menor município em valor de repasse, sendo um com relação aos imposto e outro com relação às demais transferências. O terceiro gráfico é em formato de mapa, onde se pode consultar o valor total de repasse no período por município, clicando nele diretamente no mapa ou na lista existente ao lado. E o quarto gráfico apresenta os valores mensais, em formato de barra verticais, separados por tipo de repasse. Por último, no final da página, há uma tabela com os valores consolidados por tipo de repasse, por ano, por mês e por município, bem como o somatório desses valores. Todos os gráficos e tabelas se ajustam conforme são selecionados os filtros no cabeçalho.

As informações são originadas do Sistema de Finanças Públicas do Estado (FPE) administrado pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (CAGE/RS).

O painel é atualizado diariamente.

Selecionando o município de interesse no filtro 'Município' no cabeçalho do painel ou selecionando o município na lista existente ao lado do gráfico em formato de mapa, assim todos os demais gráficos e tabelas se ajustarão para mostrar os dados daquele município em específico.

No próprio Portal da Transparência, há uma seção específica chamada Convênios e Parcerias (https://www.transparencia.rs.gov.br/convenios-e-parcerias/), que detalha os acordos firmados entre o Estado e os municípios. Ou atráves do Portal de Convênios e Parcerias do Rio Grande do Sul: https://www.convenioseparcerias.rs.gov.br/inicial.

Acessando a página https://www.transparencia.rs.gov.br/dados-abertos/ e clicando em Transferências aos Municípios.

O painel contém a lista e o detalhamento dos valores pagos aos beneficiários do programa Volta por Cima.

A estrutura do painel do Volta por Cima contém dois blocos: Consulta e Gráficos. No bloco de dados temos os filtros e a listagem de beneficiados do programa. Nessa tela podemos filtrar por nome, por um intervalo de datas, pelo empenho, além de pesquisar por CPF. No bloco de gráficos estão os números mensais consolidados dos repasses realizados pelo programa. Para informações mais detalhadas, favor clicar na barra respectiva para obter o retorno. Por exemplo, ao clicar sobre a barra do mês de Janeiro, os demais números irão mostrar somente a informação referente a este mês. Da mesma forma para os anos, ao clicar no botão de um dos anos, os demais gráficos e números vão se ajustar para mostrar a informação daquele ano.

O painel é atualizado diariamente, sempre que o painel estiver ativo.

O Programa Volta por Cima é uma iniciativa do Governo do Estado do Rio Grande do Sul criada para oferecer auxílio financeiro emergencial a famílias afetadas por situações de calamidade ou emergência pública, como enchentes, ciclones e outros desastres naturais. Ele foi instituído pela Lei Estadual nº 15.977, de 12 de julho de 2023, com o objetivo de agilizar a resposta do Estado diante de eventos climáticos extremos. A cada nova situação de emergência, o programa é regulamentado por decretos específicos que definem: o orçamento destinado ao auxílio, a secretaria responsável pela liberação dos recursos, os critérios de elegibilidade dos beneficiários e os valores a serem pagos.

Os critérios de elegibilidade dos beneficiários são regulamentados a cada nova situação de emergência por decretos específicos que definem também o orçamento destinado ao auxílio, os valores a serem pagos e a secretaria responsável pela liberação dos recursos. Geralmente, o beneficiário deve estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), com os dados atualizados nos últimos 12 meses, e habitar em um município afetado pela calamidade, devidamente reconhecido ou homologado pelo Governo do Estado.

Não é necessário se inscrever previamente para receber o benefício do programa Volta por Cima. A identificação das famílias beneficiárias é feita automaticamente pelo Governo do Estado, com base no cruzamento de dados oficiais de domicílio e no mapeamento das áreas atingidas pelos eventos climáticos extremos. No entanto, em casos excepcionais, quando uma família elegível não for incluída automaticamente na lista de beneficiários, a prefeitura do município pode realizar o cadastramento manual por meio de um formulário específico disponibilizado no site do programa. Nesses casos, a Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) orienta os municípios sobre como proceder.

Ele foi instituído pela Lei Estadual nº 15.977, de 12 de julho de 2023, sendo que a cada nova situação de emergência, o programa é regulamentado por decretos específicos que definem: o orçamento destinado ao auxílio, a secretaria responsável pela liberação dos recursos, os critérios de elegibilidade dos beneficiários e os valores a serem pagos.

Os beneficiários que tiveram o valor estornado integralmente aparecem com valor recebido de R$ 0,00. Já os que tiveram estorno parcial aparecem com o valor líquido efetivamente recebido. Esses estornos são resultado de auditorias e revisão dos beneficiários, quando o Estado identifica pagamentos ou montantes indevidos.

O empenho é a reserva de orçamento para um determinado fim conhecido. No caso deste painel, para o pagamento dos benefícios do programa. O número de empenho identifica qual foi essa reserva orçamentária gerada para posterior pagamento dos valores.

Os valores listados no painel representam pagamentos já realizados.

Acessando a página https://www.transparencia.rs.gov.br/dados-abertos/ e clicando em Volta por Cima.

Acessando o site do programa no seguinte endereço: https://www.rs.gov.br/volta-por-cima

O programa Volta por Cima conta com um canal específico para denúncias, disponível em https://www.rs.gov.br/canal-de-denuncias Alternativamente, é possível utilizar o canal oficial de denúncias do Estado, disponível em https://ouvidoriageral.rs.gov.br/denuncia

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